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Distribuidores de gás de Gurupi têm até 1° de março para regularizar comercialização do produto

Atualizado em 20/01/2011 00:00


Os
comerciantes donos de empresas distribuidoras e revendedoras de gás de
cozinha em Gurupi tem o prazo de 40 dias para se adequar às normas da
Agência Nacional de Petróleo (ANP) e Conselho Nacional de Trânsito
(Contran). No total, 21 comerciantes devem cumprir o acordo firmado em
Termo de Ajuste de Conduta promovido pelo Ministério Público Estadual.


O acordo foi assinado no último mês de
dezembro pela Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo,
com atuação na área de consumidor e meio ambiente, e tem como objetivo
combater a clandestinidade e adequar a distribuição do produto às normas
legais.


De acordo com a Promotora, o
armazenamento e a venda de gás liquefeito de propano (GLP), mais
conhecido como gás de cozinha, vem sendo realizados de forma irregular
na cidade, contrariando o que determina a Lei Estadual nº 631/93, que
estabelece regras básicas de segurança na distribuição do produto.


O documento cita ainda que a entrega do
botijão de gás em domicílio, comumente feita por meio de motocicletas,
vem sendo feita de forma inadequada, em total afronta ao que determinam o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 219 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran).


Dentre os principais problemas apontados
pela Promotora estão a não utilização dos equipamentos de segurança
pelos condutores das motocicletas, ausência de dispositivos de
iluminação, sinalização, extintor de incêndio e placa identificadora do
veículo, agravados pela falta de regulação da atividade por parte da
Agência Nacional de Petróleo (ANP). Esclarece ainda que, a partir de
agosto deste ano, em cumprimento ao art. 8º da Lei nº 12.009/2009, o GLP
só poderá ser transportado por motocicleta que disponha de side car.


No TAC, os distribuidores e revendedores
comprometem-se, a partir de 1º março deste ano, a adquirir gás de
cozinha somente de fornecedor autorizado e cumprir as normas do Contran
que dispõem sobre a contratação de condutores e fornecimento de
equipamentos de segurança para transporte do produto.


Em caso de descumprimento, os
comerciantes sujeitam-se ao pagamento de multa diária de R$ 500 por item
descumprido e/ou por trabalhador encontrado em situação irregular.










20/01/2011 - 10:32