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Verbetes: Cabo eleitoral

Atualizado em 21/06/2023 06:31


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




CABO ELEITORAL



Cabo eleitoral é a pessoa que trabalha, de forma gratuita ou onerosa, em campanhas eleitorais de candidatos, coligações e partidos.

Há limitação para a utilização de tal meio de divulgação de propaganda em campanhas eleitorais, sendo, para o cargo de prefeito, de um por cento do eleitorado por candidato em municípios com até trinta mil eleitores e 0,1%, também por candidato, em municípios com maior número de eleitores, bem como no Distrito Federal. Para o cargo de vereador, a limitação, de acordo com o artigo 100-A da Lei 9.504/97, é de 50% do número de contratados para o cargo de prefeito, em regra, já que se deve observar um segundo parâmetro consistente no limite de 80% do número máximo permitido para contratação de cabos eleitorais de candidatos a deputado estadual (vide artigo).

BARREIROS NETO, Jaime. Direito eleitoral. Salvador: Juspodivm, 2021.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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