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Verbetes: Dispensas de comprovação na prestação de contas de campanha

Atualizado em 20/06/2023 04:48


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




DISPENSAS DE COMPROVAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA



São dispensadas de comprovação na prestação de contas de campanha:

I - a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pessoa cedente;

II - doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa;

III - a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para seu uso pessoal durante a campanha.

BARREIROS NETO, Jaime. Direito eleitoral. Salvador: Juspodivm, 2021.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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