Verbetes: Transporte de eleitores
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
TRANSPORTE DE ELEITORES
O transporte de eleitores residentes na zona urbana é proibido (art. 10, Lei nº 6.091/74).
Quanto à zona rural, o transporte somente pode ser efetuado pela Justiça Eleitoral, à qual é facultada a requisição a órgãos públicos de veículos e embarcações devidamente abastecidos. Em sendo insuficientes, veículos particulares podem ser utilizados mediante ressarcimento.
Os percursos do transporte patrocinado pela Justiça Eleitoral serão adrede organizados de modo a atender as localidades situadas a mais de dois quilômetros das mesas receptoras de votos. Devem ser divulgados pelo menos 15 dias antes da data do pleito