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Verbetes: Transporte de eleitores

Atualizado em 18/06/2023 20:16


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




TRANSPORTE DE ELEITORES



O transporte de eleitores residentes na zona urbana é proibido (art. 10, Lei nº 6.091/74).

Quanto à zona rural, o transporte somente pode ser efetuado pela Justiça Eleitoral, à qual é facultada a requisição a órgãos públicos de veículos e embarcações devidamente abastecidos. Em sendo insuficientes, veículos particulares podem ser utilizados mediante ressarcimento.

Os percursos do transporte patrocinado pela Justiça Eleitoral serão adrede organizados de modo a atender as localidades situadas a mais de dois quilômetros das mesas receptoras de votos. Devem ser divulgados pelo menos 15 dias antes da data do pleito

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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