GRUPO DE TRABALHO PARA APOIO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL - GT ELEITORAL
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13/06/2023

Verbetes: Sanção por fraude


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




SANÇÃO POR FRAUDE



A fraude é expressamente referida no artigo 14, § 10, da Constituição Federal como fundamento para a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME). Sua prática afeta a integridade e legitimidade do processo eleitoral, sendo sancionada com a cassação do mandato do beneficiário.

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior