Verbetes: Sanção por fraude
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
SANÇÃO POR FRAUDE
A fraude é expressamente referida no artigo 14, § 10, da Constituição Federal como fundamento para a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME). Sua prática afeta a integridade e legitimidade do processo eleitoral, sendo sancionada com a cassação do mandato do beneficiário.