Verbetes: Obrigatoriedade da propaganda eleitoral no rádio e na TV
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
OBRIGATORIEDADE DA PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TV
(...) pela obrigatoriedade [da propaganda eleitoral no rádio e na TV], as emissoras têm o dever legal de veicular a propaganda eleitoral, sob pena de terem suspensas suas programações normais (Lei 9.504/97, art. 56). Contudo, esse dever só abrange os canais abertos que operam em VHF e UHF, inclusive os comunitários (Lei 9.504/97, art. 57). Quanto aos fechados ou por assinatura, só há obrigatoriedade para os que se encontram vinculados a entes públicos como o Senado (TV Senado), a Câmara dos Deputados (TV Câmara), as Assembleias Legislativas (TV Assembleia), a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as Câmaras Municipais, o Poder Judiciário (TV Justiça).