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Verbetes: Gratuidade da propaganda eleitoral no rádio e na TV

Atualizado em 13/06/2023 22:57


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




GRATUIDADE DA PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TV



A gratuidade [da propaganda eleitoral no rádio e na TV] significa que as agremiações políticas têm direito de realizá-la e, pois, os candidatos beneficiados não têm de ressarcir as emissoras de rádio e televisão pelo uso do espaço. Todavia, o uso desse espaço não é gracioso. O artigo 99 da Lei nº 9.504/97 estabelece o direito das emissoras à "compensação fiscal". Assim, a propaganda eleitoral "gratuita" é sempre custeada pelo erário.

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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