Verbetes: Gratuidade da propaganda eleitoral no rádio e na TV
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
GRATUIDADE DA PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TV
A gratuidade [da propaganda eleitoral no rádio e na TV] significa que as agremiações políticas têm direito de realizá-la e, pois, os candidatos beneficiados não têm de ressarcir as emissoras de rádio e televisão pelo uso do espaço. Todavia, o uso desse espaço não é gracioso. O artigo 99 da Lei nº 9.504/97 estabelece o direito das emissoras à "compensação fiscal". Assim, a propaganda eleitoral "gratuita" é sempre custeada pelo erário.