Verbetes: Recursos eleitorais
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
RECURSOS ELEITORAIS
No Direito Eleitoral, fora da esfera criminal, podem-se arrolar as seguintes espécies recursais:
i) primeira instância (juiz eleitoral) - recurso eleitoral, embargos de declaração, agravo;
ii) segunda instância (TRE) - recurso ordinário, recurso especial, embargos de declaração, agravo;
iii) terceira instância (TSE) - recurso ordinário, recurso extraordinário, embargos de declaração, agravo;
iv) última instância (STF) - agravo regimental ou interno, embargos de declaração, embargos de divergência, embargos infringentes.