Verbetes: Duração razoável do processo eleitoral - princípio de direito processual eleitoral
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ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ELEITORAL - PRINCÍPIO DE DIREITO PROCESSUAL ELEITORAL
Deduzida do princípio da celeridade, a exigência de duração razoável do processo - que ganhou status constitucional com a Emenda 45/2004 - foi incorporada, pelo ordenamento jurídico eleitoral, a partir do art. 97-A da Lei das Eleições], inserido pela Lei 12.034/2009, que lhe deu os seguintes termos:
Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral.
§ 1º A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.
§ 2º Vencido o prazo de que trata o caput, será aplicável o disposto no art. 97, sem prejuízo de representação ao Conselho Nacional de Justiça.
Pretende-se, com o dispositivo, coibir demoras injustificadas na apreciação de ações eleitorais impugnativas, combatendo a morosidade que autoriza permanecer nos cargos os candidatos eleitos de maneira irregular, em detrimento do interesse público e da credibilidade do processo eletivo.