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Verbetes: Representação por captação e gastos ilícitos eleitorais

Atualizado em 03/06/2023 12:32


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS ELEITORAIS



Estabelece o art. 30-A, caput, da LE, a possibilidade de o legitimado ajuizar representação à Justiça Eleitoral para apurar condutas em desacordo com referida lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos no contexto eleitoral.

A conduta que fundamenta uma representação com base no art. 30-A da LE pode ocorrer ainda antes do denominado período de campanha ou do processo eleitoral stricto sensu, pois é suficiente apenas que tenha sido praticada uma conduta cuja intenção ou finalidade era de interferir ou causar reflexo em uma eleição futura.

A sanção para o caso de procedência da representação é a denegação da entrega ou cassação do diploma ao candidato. Não é prevista qualquer sanção pecuniária. A inelegibilidade é efeito reflexo previsto no art. 1º, I, "j", da LC nº 64/1990.

ZILIO, Rodrigo López. Direito eleitoral. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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