Verbetes: Representação por captação e gastos ilícitos eleitorais
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS ELEITORAIS
Estabelece o art. 30-A, caput, da LE, a possibilidade de o legitimado ajuizar representação à Justiça Eleitoral para apurar condutas em desacordo com referida lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos no contexto eleitoral.
A conduta que fundamenta uma representação com base no art. 30-A da LE pode ocorrer ainda antes do denominado período de campanha ou do processo eleitoral stricto sensu, pois é suficiente apenas que tenha sido praticada uma conduta cuja intenção ou finalidade era de interferir ou causar reflexo em uma eleição futura.
A sanção para o caso de procedência da representação é a denegação da entrega ou cassação do diploma ao candidato. Não é prevista qualquer sanção pecuniária. A inelegibilidade é efeito reflexo previsto no art. 1º, I, "j", da LC nº 64/1990.