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Verbetes: Preferência para votar

Atualizado em 02/06/2023 07:14


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




PREFERÊNCIA PARA VOTAR



Têm prioridade para votar os candidatos, o Juiz Eleitoral da Zona, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os Promotores Eleitorais e os policiais em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes (art. 143, § 2º, Código Eleitoral).

A norma há de ser lida com as inovações legislativas posteriores, como, por exemplo, a que prevê superprioridade à pessoa idosa a partir dos 80 anos de idade.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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