Verbetes: Preferência para votar
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
PREFERÊNCIA PARA VOTAR
Têm prioridade para votar os candidatos, o Juiz Eleitoral da Zona, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os Promotores Eleitorais e os policiais em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes (art. 143, § 2º, Código Eleitoral).
A norma há de ser lida com as inovações legislativas posteriores, como, por exemplo, a que prevê superprioridade à pessoa idosa a partir dos 80 anos de idade.