Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

Verbetes: Polícia dos trabalhos eleitorais

Atualizado em 02/06/2023 07:14


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS



A polícia dos trabalhos eleitorais cabe ao Juiz Eleitoral e ao presidente da mesa receptora de votos (art. 139, Código Eleitoral - CE).

O presidente da mesa receptora, que é durante os trabalhos a autoridade superior fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e a compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral (art. 140, § 1º, CE).

Salvo o Juiz Eleitoral e os técnicos por ele designados, nenhuma autoridade estranha à mesa receptora poderá intervir em seu funcionamento, podendo o representante do Ministério Público Eleitoral ingressar no local de votação no exercício de suas atribuições.

A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do local de votação ou nele penetrar, sem ordem do presidente da mesa receptora, salvo na hipótese de seção eleitoral instalada em estabelecimento penitenciário.

ESMEC. TJCE.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

Acesso Rápido