Verbetes: Polícia dos trabalhos eleitorais
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS
A polícia dos trabalhos eleitorais cabe ao Juiz Eleitoral e ao presidente da mesa receptora de votos (art. 139, Código Eleitoral - CE).
O presidente da mesa receptora, que é durante os trabalhos a autoridade superior fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e a compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral (art. 140, § 1º, CE).
Salvo o Juiz Eleitoral e os técnicos por ele designados, nenhuma autoridade estranha à mesa receptora poderá intervir em seu funcionamento, podendo o representante do Ministério Público Eleitoral ingressar no local de votação no exercício de suas atribuições.
A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do local de votação ou nele penetrar, sem ordem do presidente da mesa receptora, salvo na hipótese de seção eleitoral instalada em estabelecimento penitenciário.