Verbetes: Juntas Eleitorais
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
JUNTAS ELEITORAIS
(...) as Juntas Eleitorais nada mais são do que órgãos colegiados de primeira instância da Justiça Eleitoral, previstos tanto na Constituição Federal (art. 121) quanto no Código Eleitoral (art. 30). São compostas por três ou cinco membros, sendo dois ou quatro escolhidos e nomeados dentre cidadãos de notória idoneidade - nomeados pelo presidente do TRE, após aprovação do Pleno -, além do Juiz Eleitoral, que é seu presidente nato.
As Juntas Eleitorais têm funcionamento temporário, iniciado nos 60 dias que antecedem as eleições e encerrado com sua dissolução, ocorrida logo após a votação, nas eleições federais, ou a diplomação, nos pleitos municipais.