Verbetes: Propaganda eleitoral: princípio da igualdade formal
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
PROPAGANDA ELEITORAL - PRINCÍPIO DA IGUALDADE FORMAL
Todo candidato ou partido possui iguais direitos à propaganda eleitoral.
As regras editadas após a Lei nº 13.165/2015, que ampliou as hipóteses de propaganda antecipada lícita, foram ditames importantíssimos para igualar as oportunidades entre os novos candidatos e aqueles detentores de cargo público, os quais já estariam naturalmente expostos à publicidade política frente ao eleitorado, em virtude de tal condição.