Verbetes: Eleitor - manifestação individual e silenciosa
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
ELEITOR - MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL E SILENCIOSA
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Caso a manifestação não observe os requisitos da individualidade e do silêncio, haverá a configuração de crime eleitoral.