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Captação ilícita de sufrágio

Atualizado em 21/05/2023 00:00

ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO



Segundo a Lei nº 9.504, de 19/09/1997, (...) constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma (...).

BRASIL. Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Código eleitoral anotado e legislação complementar . Ed. Especial, rev. e. atual., a partir do texto do v. 1 da 8ª ed. de 2008. Brasília, 2009. art. 41-A, p. 30.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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