Limite de doação e ações de investigação eleitoral foram temas abordados em seminário sobre pós-eleição
“Eleições Municipais 2020 e Atuação do Ministério Público no Pós-Eleição” foi o tema do 1º workshop realizado na manhã desta quinta-feira, 11, pelo Ministério Público do Tocantins em 2021. O palestrante convidado foi o coordenador do Núcleo Eleitoral no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Moisés Casarotto, que abordou o uso da ferramenta Sisconta, análise das contas dos candidatos e representação do art. 30-A da Lei Eleitoral.
O chefe de gabinete, promotor de Justiça Abel Andrade Leal Júnior, representando o Procurador-Geral de Justiça, Luciano Casaroti, destacou a importância do debate para o aperfeiçoamento dos membros do Ministério Público e para a efetividade da defesa da ordem jurídica. “O workshop favorece a uniformidade do trabalho do Ministério Público, sem ofender o princípio da independência funcional”, pontuou.
A diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público, Cynthia Assis de Paula, elogiou a iniciativa do Grupo de Trabalho Eleitoral em promover o curso. “Esta capacitação vai ao encontro do que o Cesaf planeja, propõe e executa, pois traz relevante contribuição aos promotores de Justiça, especialmente, aos membros que atuam nas 35 zonas eleitorais do Tocantins”.
Responsável por mediar o webinário, a coordenadora do Grupo de Trabalho Eleitoral, Isabelle Rocha Valença, expôs questões apontadas pelos promotores de Justiça em relação ao Sistema de Investigação Eleitoral (Sisconta); questões relativas à análise da prestação de contas dos candidatos; bem como as consequências das ações de investigação judicial eleitoral e prazo final para as verificações de contas.
Casarotto iniciou sua explanação diferenciando as representações previstas para situações contidas nos arts. 30-A e 23-A da Lei das Eleições, embora ambas sejam ações civis eleitorais; falou acerca dos prazos a serem observados, mencionou a legitimidade e os aspectos de jurisdição com a competência do juízo em cada ação; e esclareceu os vários pontos de investigação disponibilizados pelo Sisconta e a importância da instauração de procedimentos investigativos, como notícias de fato ou procedimentos preparatórios eleitorais, tendo em vista que o prazo para a representação que envolve a arrecadação e gastos de recursos se encerra no próximo dia 1ª de março.
Complementando a informação sobre as verificações, o procurador Regional Eleitoral, Álvaro Manzano, salientou que em razão do diminuto prazo para manuseio da representação, é possível que o promotor eleitoral peça a produção de provas já dentro da ação civil eleitoral.
No segundo momento, o palestrante Moisés Casaroto abordou questões atuais e polêmicas, como o limite de doação pessoal de 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal ser destinado à chapa, e não 10% para cada integrante da chapa (prefeito e vice-prefeito). (Denise Soares)