MPTO oferece denúncia e requer R$ 5 mi de indenização por descarte irregular de embalagens de agrotóxicos
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia, ofereceu nesta segunda-feira, 11, à Justiça, denúncia criminal contra três proprietários rurais, todos sócios em uma empresa, por descarte ilícito de embalagens de agrotóxicos em uma fazenda localizada no município de Lagoa da Confusão.
O MPTO requer o pagamento de R$ 5 milhões a título de danos difusos.
Segundo o Ministério Público, as práticas criminosas vêm ocorrendo de forma reiterada. O último fato ocorreu em abril deste ano, quando houve o despejo irregular de recipientes na propriedade rural administrada pela empresa dos três sócios.
O grupo já havia sido flagrado em outubro do ano passado por suspeita de uso e armazenamento de agrotóxicos vencidos e proibidos no Brasil. Na época, a empresa foi autuada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) do Tocantins.
De acordo com a denúncia, mesmo após a apreensão dos materiais, a empresa seguiu despejando as embalagens de forma irregular, segundo informações do Relatório de Vistoria do Ibama.
“Não há dúvidas da autoria delitiva de todos os sócios, principalmente em razão da reiteração criminosa e consumação da sequência delitiva dolosa de crimes contra a saúde pública e o meio ambiente em tão curto espaço de tempo”, diz a denúncia do MPTO.
O Ministério Público justifica ainda que, além de descartar de forma irregular as embalagens dos agrotóxicos, a empresa já é alvo de várias ações criminais, procedimentos ministeriais e relatórios técnicos do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), órgão do MPTO, os quais “apontam para o uso e lucro ilícitos de áreas gigantescas desmatadas”.
Legislação
A destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, e de recipientes que possuem resíduos desses produtos, é regulamentada pelas leis federais n. 7.802/1989 e n. 9.974/2000, pelo Decreto Federal n. 4.074/2002 e pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n. 465/2014.
O despejo ilícito desse tipo de recipiente é previsto na Lei 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais no Brasil. A pena é de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Atuação conjunta
A nova denúncia criminal faz parte da atuação conjunta permanente entre o MPTO e o Ibama, que tem a finalidade de apurar crimes ambientais correlacionados aos grandes desmatamentos ilícitos no Estado, causados por uma pequena parcela de empresários agroindustriais devidamente identificados pelo Caoma.
Para o coordenador do Caoma, promotor de Justiça Francisco José Pinheiro Brandes Júnior, essas operações conjuntas visam proporcionar uma concorrência mais leal entre os produtores rurais que preservam e preservaram suas áreas ambientalmente protegidas, além de demonstrar aos que ainda mantêm passivos ambientais, a necessidade de proceder à regularização das suas atividades.
O objetivo é assegurar os processos ecológicos dessas áreas, como recarga dos rios, nascentes e córregos, evitando assoreamento e a seca de diversos trechos das bacias hidrográficas com maior pressão por captações de recursos hídricos.
Leandro Milhomem Costa, superintendente do Ibama/TO, descreveu que o Cerrado tocantinense está sendo ameaçado pelo avanço contínuo dos desmatamentos ilícitos e que operações destinadas à regularidade ambiental de grandes propriedades desmatadas deverão ser objeto de permanente fiscalização do órgão ambiental federal, que adotará todas as medidas previstas para que as leis sejam cumpridas, como apreensão de máquinas, equipamentos, grãos e rebanho oriundos de áreas ilegalmente desmatadas. (Texto: João Pedrini/MPTO)