Acordo com Agência Nacional de Águas vai auxiliar Ministério Público na proteção dos recursos hídricos
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que, anualmente, 15 mil pessoas morrem e 350 mil são internadas devido a doenças ligadas à precariedade do saneamento básico. Os números são preocupantes e chamam a atenção do Ministério Público brasileiro, já que o saneamento básico, dentre os vários setores usuários de água, é o que provavelmente apresenta maior interação com os recursos hídricos. Entretanto, historicamente, a sua política tem sido desenvolvida desvinculada da política das águas.
Em busca de um esforço coletivo para a proteção e gestão destes recursos, garantindo assim à sociedade um meio ambiente saudável, o Conselho Nacional do Ministério público (CNMP), por meio da Comissão do Meio Ambiente (CMA), assinou acordo de cooperação com a Agência Nacional de Águas (ANA) visando à implementação de ações conjuntas e de apoio mútuo para aperfeiçoar a atuação das instituições no setor.
Conforme o acordo de cooperação técnica, integrantes da ANA e do CNMP deverão compartilhar informações e metodologias, trocar experiências e realizar ações de capacitação nas temáticas cobertas. A parceria também contempla o planejamento e execução de estratégias para a efetivação dos objetivos e metas dos Planos Nacionais de Recursos Hídricos (PNRH) e Segurança Hídrica (PNSH).
Além disso, o termo inclui o fomento à implementação de ações de conservação de água e solo e incentivo à adoção de programas de pagamento por serviços ambientais, em especial por meio do Programa Produtor de Água, e à capacitação de membros e servidores do Ministério Público em operação de reservatórios e sistemas hídricos e na implementação do novo marco do saneamento básico.
O coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Meio Ambiente (Caoma) do Ministério Público do Tocantins e membro do CMA/CNMP, procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, destaca que o acordo reforça o trabalho já desenvolvido pelo MPTO no combate ao desmatamento das Áreas de Preservação Permanentes (APPs), subdeclaradas nos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), bem como a atuação das Promotorias de Justiça Regionais Ambientais na proteção das bacias hidrográficas, em um quadro de escassez hídrica, realização de obras e empreendimentos sem o prévio licenciamento ambiental e de baixa efetividade no controle da captação desses recursos.
A parceria também busca alinhar estratégias e procedimentos relacionados ao monitoramento e à fiscalização da adesão a normas de referência emitidas pela Agência e o cumprimento da legislação federal pelos entes da Federação. Outro tema contemplado pelo acordo é o mapeamento das normas de referência pelas entidades reguladoras infranacionais – municipais, intermunicipais e estaduais – e do descumprimento dessas normas pelos titulares, delegatários e demais agentes do setor de saneamento.
O Termo tem vigência de 60 meses. Confira a íntegra do documento abaixo. (Daianne Fernandes, com informações da Ascom CNMP).