Ministério Público requer desocupação de área de preservação do córrego Água Fria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou ação civil pública contra o Município de Palmas, na quarta-feira, 24, para que seja determinado judicialmente que a gestão cumpra com o seu dever e promova a desocupação e posterior demolição de uma casa construída dentro da área de preservação permanente do córrego Água Fria. Na ação, também pede-se que o invasor e o município promovam a reparação da área ambiental degradada.
Segundo foi apurado, a gestão municipal, por meio da Fundação Municipal do Meio Ambiente, tem conhecimento da situação, ao menos, desde o ano de 2019, mas vem limitando sua atuação a notificar o invasor da área, sem adotar qualquer ação concreta para fazer cessar a construção e promover a reparação do dano ambiental.
A inserção do imóvel na área de preservação permanente também foi confirmada pelo Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) do MPTO.
Na ação, a 24ª Promotoria de Justiça da Capital avalia: “A crescente ocupação em áreas de preservação permanente traz prejuízos irreparáveis ao meio ambiente. Por serem clandestinas, as construções não possuem infraestrutura de saneamento básico. Não há rede de esgoto, tampouco ligação de água tratada, ficando os moradores do local sujeitos a riscos de contaminação, afetando diretamente a qualidade dos mananciais que abastecem o lago da UHE Lajeado. Assim, resta imprescindível a imediata desocupação da área referida e demolição da construção ali existente, com a consequente recuperação dos danos causados, a fim de minimizar as contaminações na bacia hídrica e garantir o equilíbrio ambiental da região”.
Inserção social
O promotor de Justiça também requer que seja determinado à Prefeitura de Palmas que promova o cadastro dos moradores do imóvel, a fim de identificar eventual situação de vulnerabilidade social e inseri-los em programas municipais de assistência.
Delimitação de APPs
A 24ª Promotoria de Justiça da Capital também requer que seja determinada a obrigatoriedade de delimitação das Áreas de Proteção Permanente de Palmas, devendo estas áreas serem cercadas e identificadas com placas que informem sobre o acesso proibido ao seu interior. (Flávio Herculano)