CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - CAOMA
Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior
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22/08/2017

MPE ajuíza duas ações contra a captação irregular de água do Rio Formoso

Flávio Herculano


O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, na segunda-feira, 21, duas ações cautelares visando interromper o uso irregular da bacia do Rio Formoso para atividades agrícolas no município de Lagoa da Confusão. As ações foram propostas com base em vistoria técnica que relaciona o represamento das águas para fins agrícolas à baixa no volume do Rio Formoso. Em diversos pontos, o leito do rio tem secado, dando espaço à formação de longas faixas de banco de areia.


A primeira ação cautelar foi proposta contra o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e contra a Associação de Produtores Rurais de Lagoa da Confusão. Nela, o MPE requer que sejam anuladas ou suspensas as licenças emitidas em nome da Associação para o represamento de água e para a construção de barragens elevatórias; que seja determinada a demolição das barragens construídas em desacordo com as leis ambientais; e que seja imposta a abertura das barragens visando dar vazão à água represada.


Nesta ação, também pede-se que os produtores rurais sejam condenados a pagar indenização pelos possíveis danos causados ao meio ambiente.


A vistoria que embasou a ação judicial mostra que quatro canais elevatórios foram ou estão sendo construídos ao longo do curso do Rio Formoso a partir de autorizações simples do Naturatins, emitidas aparentemente sem os estudos técnicos correspondentes ao porte dos empreendimentos. O relatório também indica que o curso do rio foi gravemente interrompido em trechos subsequentes a algumas dessas construções.


Também é apontado pela vistoria que as barragens elevatórias possuem estrutura extremamente rústica, não permitindo que a vazão do rio seja controlada de modo a garantir a manutenção do ecossistema do Rio Formoso. Uma dessas barragens chegou a se romper recentemente, o que também indica a falta de cuidados técnicos na construção desses empreendimentos.


O Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, autor da ação cautelar, considera que a construção das barragens e canais de irrigação, da forma como está sendo realizada, consiste na apropriação dos recursos hídricos do Rio Formoso por pessoas que possuem maior capacidade econômica.


Segunda ação

A segunda ação cautelar foi interposta contra o proprietário de uma fazenda localizada também em Lagoa da Confusão. Segundo vistoria técnica realizada este mês, uma bomba hidráulica continua realizando captação de água do Rio Formoso, desobedecendo à Portaria nº 300 do Naturatins, de 11 de agosto, que suspendeu todas as outorgas para a captação de água durante o período de estiagem.


A captação ocorre em larga escala, para fins ligados ao agronegócio. O trecho do rio próximo ao local onde a bomba foi instalada encontra-se com baixíssimo volume de água.


Neste caso, o Ministério Público requer que seja retirada ou destruída a bomba hidráulica e fechado ou demolido o canal de irrigação alimentado pelo equipamento.


As vistorias técnicas que embasaram as duas ações judiciais foram realizadas pelo Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), órgão da estrutura do Ministério Público Estadual (MPE).

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