Em Gurupi, MPTO recomenda que Município promova acessibilidade nos serviços de saúde aos pacientes com deficiência auditiva
Considerando o disposto na Lei Brasileira de Sinais (Libras), que estabelece que os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) devem promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência igualdade de oportunidades, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu na quarta-feira 26, recomendação administrativa ao Município de Gurupi para que ofereça acessibilidade nos atendimentos da saúde às pessoas com deficiência auditiva.
Neste sentido, o documento orienta que o ente promova diversas medidas para atender à legislação, inicialmente, oferecendo curso avançado de habilitação em Libras aos servidores municipais interessados e estruturando uma central de interpretação para auxiliar os deficientes auditivos na comunicação, principalmente, em atendimento médico na rede pública.
Até que seja realizada a capacitação dos servidores, a recomendação requer que seja disponibilizado atendimento médico aos pacientes auditivos, por meio de profissional habilitado.
No que se refere à formação, foi estipulado o prazo de 60 dias, para o início do curso. Ao seu término, o Município deverá juntar a relação de inscritos e comprovar, junto ao Ministério Público, o cumprimento da recomendação.
O documento é assinado pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi.