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MPTO e DPE obtêm decisão judicial que obriga Estado a retomar abastecimento de medicamentos oncológicos

Atualizado em 08/12/2021 15:25

O Ministério Público do Tocantins e a Defensoria Pública Estadual conseguiram na Justiça, nesta terça-feira, 7, uma decisão que obriga o governo do Estado a regularizar o fornecimento de medicamentos oncológicos na rede estadual de saúde.


Segundo o MPTO e a Defensoria, há desabastecimento no estoque dos seguintes medicamentos no Hospital Geral Público de Palmas: Bleomicina 15UI inj, Imatinibe 100mg e 400mg cp, Epirrubicina 10mg inj, Dietiletilestrol 1mg cp, Citaratina 1mg e 500mg inj, Paclitaxel 300mg inj, Vincritina 1mg, Clorambucila 2mg cp, Ciclofosfamida 1g inj, Simeticona cp, Morfina 30mg, Morfina 10mg, Lactulose xarope, além de Seringa (60mg); e Tretinoina.


“A interrupção do tratamento oncológico é situação grave que pode colocar em risco a vida e a integridade física dos usuários, motivo pelo qual determino a intimação pessoal do secretário da Saúde do Estado, ou quem lhes faça as vezes no momento da intimação, para se pronunciar sobre a questão, bem como comprovar as medidas de regularização do serviço, manifestando nos autos até 13 de dezembro de 2021”, cita o juiz Gil de Araújo Corrêa.


A decisão diz ainda que o Estado deve informar a quantidade em estoque de cada medicamento, e na hipótese de desabastecimento, “promover a imediata regularização”, comprovando quais medidas foram tomadas para adquirir os remédios.


O magistrado ainda determina que o Estado informe a cotação de cada medicamento para que, se necessário, sirva de referência em caso de bloqueio de valores para cumprimento da ordem judicial.

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