Covid-19: MPTO recomenda que municípios adotem providências para evitar aplicação de dose adicional em pacientes já imunizados
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio das promotorias de Justiça com atuação na defesa da Saúde em diversas comarcas, tem emitido recomendação aos municípios para que adotem medidas preventivas a fim de evitar a aplicação de dose adicional da vacina contra Covid-19 em pacientes já imunizados. A intenção é impedir que usuários se aproveitem de fragilidades das metodologias de vacinação para receber uma terceira dose do imunizante (ou, no caso da vacina da Janssen, que requer dose única, impedir a aplicação de uma segunda dose).
Para assegurar a correta alimentação dos mecanismos de controle das vacinas, a orientação do MPTO é que haja inserção dos dados das pessoas vacinadas no sistema Novo SI-PNI do Ministério da Saúde ou em um sistema próprio que se comunique com ele por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
Também é recomendado aos municípios que, antes de administrarem vacina a cada paciente, realizem a adequada conferência do cartão de vacinas e dos sistemas de controle do Ministério da Saúde, a exemplo do aplicativo Conecte SUS, que integra todos os dados de atendimento e resultados laboratoriais do cidadão.
Até esta segunda-feira, 12, já foram encaminhadas recomendações aos municípios de Palmas, Araguaína, Gurupi, Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins, Dueré, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia, Nova Olinda, Santa Fé do Araguaia, Palmeirópolis, São Salvador, Tocantinópolis, Santa Terezinha, Nazaré, Palmeiras, Aguiarnópolis, Luzinópolis, Guarai, Tupiratins, Fortaleza do Tabocão, Presidente Kennedy, Colmeia, Goianorte, Pequizeiro e Itaporã.
As recomendações aos gestores municipais ainda mencionam o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina Contra Covid-19, que estabelece as diretrizes centrais para a execução da política de imunização e prevê a aplicação de duas doses para o ciclo completo da vacinação, em um intervalo determinado de dias, para atingirem a eficácia protetiva esperada.
As autoridades municipais deverão atender a recomendação e prestar informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas no prazo de 05 dias, contados a partir do recebimento do documento. Em caso de não cumprimento da medida, a depender da justificativa apresentada, o MPTO poderá adotar as providências legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação.
Ao expedir as recomendações, os promotores de Justiça estão atuando de forma coordenada, orientados pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) do Ministério Público do Tocantins.