Liminar obtida pelo Ministério Público determina transferência de adolescente com lúpus para leito de UTI
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar na Justiça, na terça-feira, 27, em que é determinada ao Estado do Tocantins a obrigação de disponibilizar leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para uma adolescente de 16 anos, que se encontra internada no Hospital de Doenças Tropicais de Araguaína desde o dia 8 deste mês, em estado grave, necessitando do suporte urgente de UTI.
A paciente tem é diagnosticada com lúpus, conforme laudo médico juntado ao processo, em que é atestada a gravidade do quadro clínico.
Na liminar, é determinado prazo de 24 horas para a transferência da adolescente para localidade onde houver vaga imediata, com direito a acompanhante. Em caso de descumprimento, o Estado fica sujeito ao pagamento de multa com valor diário de R$ 10 mil, limitada a até R$ 100 mil.
A ação civil pública que defende o direito à saúde e requer a transferência da paciente foi proposta pela promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro. O pedido de liminar foi deferido pelo juiz Deusamar Alves Bezerra. (Flávio Herculano)