Acompanhamento da Atenção Básica
01 - Nome do Projeto
Acompanhamento da Atenção Básica em todos os Municípios Tocantinenses
02 - Unidade Responsável
Centro de Apoio Operacional da Saúde - CaoSAÚDE
03 - Gerente do Projeto
Titular: Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro - Promotora de Justiça e
Coordenadora do CaoSAÚDE
Substituto: Munique Teixeira Vaz - Promotora de Justiça e Coordenadora Substituta do
CaoSAÚDE
04 - Alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional
Transformar a sociedade por meio da tutela dos direitos difusos e coletivos, garantindo a efetividade das políticas públicas e priorizar a pacificação dos conflitos sociais por meio da atuação extrajudicial.
05 - Alinhamento a Política e Planos Institucionais
06 - Alinhamento ao Planejamento Estratégico Nacional
Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle social.
07 - Alinhamento à Carta de Brasília
Atuação com base em Planos de Atuação, em Programas Institucionais e em Projetos Executivos que estejam em sintonia com o Planejamento Estratégico Institucional.
Priorização da atuação preventiva, de modo a atuar programaticamente para combater ilícitos que possam gerar situações de lesão ou de ameaça aos direitos fundamentais afetos à atuação do Ministério Público, priorizando, para tanto, medidas extrajurisdicionais e judiciais que sejam efetivas e eficientes para evitar essa prática.
08 - Justificativa
O direito à saúde, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal e regulamentado na Lei nº 8.080/90, é garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Desse modo, o SUS - Sistema Único de Saúde é definido como o conjunto de ações e serviços de saúde prestados pelas instituições públicas, em uma rede regionalizada e hierarquizada, organizado segundo as diretrizes constitucionais da descentralização; do atendimento integral; e da participação da comunidade, por meio das Conferências e Conselhos de Saúde, conforme dispõe a Lei nº 8.142/90.
Regulamentando a Lei nº 8.080/90, o Decreto nº 7.508/11 discorre sobre a estrutura organizativa do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e define, dentre outros aspectos, a Rede de Atenção à Saúde, como o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
De acordo com o Decreto nº 7.508/11, o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, conforme a complexidade do serviço.
É nesse contexto que aparece a Atenção Primária ou Atenção Básica, primeiro nível de atenção à saúde, caracterizada como porta de entrada preferencial do SUS, uma vez que se constitui um espaço privilegiado de gestão do cuidado das pessoas e cumpre papel estratégico na rede de atenção, servindo como base para o seu ordenamento e para a efetivação da integralidade.
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), encontra-se regulamentada na Portaria do Ministério da Saúde nº 2436/2017, incorporada à Portaria de Consolidação 02, de 2017 (Anexo XXII).
Os referidos instrumentos normativos definem a Atenção Básica como o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
Ou seja, é na Atenção Básica que as principais ações e serviços de saúde acontecem, sobretudo por estar mais próxima da comunidade, constituindo-se o primeiro nível de contato com os indivíduos, com a família e a comunidade. Por isso, uma de suas diretrizes é a alta capacidade de resolutividade, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas, centrada na pessoa, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais.
A Política também vislumbra a longitudinalidade do cuidado, que pressupõe a continuidade da relação de cuidado, com construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e usuários ao longo do tempo e de modo permanente e consistente, acompanhando os efeitos das intervenções em saúde e de outros elementos na vida das pessoas, evitando a perda de referências e diminuindo os riscos de iatrogenia que são decorrentes do desconhecimento das histórias de vida e da falta de coordenação do cuidado.
Outro princípio que orienta a Atenção Básica é a integralidade, pela qual, a política deve organizar-se de tal forma que o cidadão tenha todos os serviços de saúde necessários, identificando e proporcionando os serviços preventivos, bem como serviços que possibilitem o diagnóstico e o tratamento das doenças, estabelecendo também a forma adequada para a resolução de problemas, sejam orgânicos, funcionais ou sociais.
Convergindo esses princípios, e, em atendimento ao princípio da descentralização, de acordo com a divisão de atribuições prevista na Portaria da PNAB, compete à gestão Municipal organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, dentro do seu território, cabendo à gestão Estadual, ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica nos municípios; analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos; verificar a qualidade e a consistência de arquivos dos sistemas de informação enviados pelos municípios; e divulgar periodicamente os relatórios de indicadores da Atenção Básica, com intuito de assegurar o direito fundamental de acesso à informação.
Ocorre que, em que pese a clareza e toda a organização normativa da Política Nacional de Atenção Básica, existem muitas falhas em sua execução, situação que leva ao agravamento do quadro clínico dos pacientes, inclusive contribuindo com o número de óbitos, como nos casos dos pacientes com hipertensão, diabetes e gestantes e crianças, que vão a óbito porque não conseguem a devida assistência nesse primeiro nível de atenção à saúde.
Essas falhas são identificadas por diversos meios, dentre os quais, os inúmeros instrumentos de avaliação e monitoramento produzidos pelo departamento estadual responsável, no exercício de suas funções, em conformidade com as atribuições descritas na PNAB.
É nesse contexto, que surge a necessidade de acompanhamento e aprimoramento da atuação do Ministério Público em face da execução da Política Nacional de Atenção Básica, uma vez que, a este incumbe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127) e o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância públicas, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II), mostrando-se urgente o fortalecimento deste órgão no controle externo do SUS, especificamente na fiscalização das ações da Atenção Básica.
Assim, este Projeto visa a transformação da sociedade por meio da tutela dos direitos difusos e coletivos, garantindo a efetividade das políticas públicas, consolidada no Mapa Estratégico do Ministério Público do Tocantins, promovendo uma maior compreensão da Política Nacional de Atenção Básica, bem como, o aprimoramento e a uniformização da atuação dos membros em relação a esta, de modo a exigir o cumprimento da política e programas inseridos nesse nível de atenção à saúde, e a regularização das inconformidades apontadas nos instrumentos de avaliação e monitoramento da Política, garantindo-se a efetiva e adequada assistência à população.
Desse modo, por meio deste projeto, busca-se a atuação integrada e o fortalecimento dos Membros Ministério Público do Tocantins, bem como sensibilização através de palestras e cursos, a fim de que, possa se efetivamente defender o direito à saúde de todos, de maneira integral, universal e igualitária, atuando de forma proativa, efetiva, preventiva e resolutiva, sobretudo na esfera extrajudicial reduzindo, assim, a judicialização, e as ações prestacionais de demandas repetitivas.
Por fim, através desse projeto pretende-se o desencadeamento de estratégias que visem a motivação e o impulsionamento ao cumprimento da missão do Ministério Público na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, otimizando os recursos disponíveis na Instituição no aperfeiçoamento dos integrantes que atuam no âmbito da saúde e na efetiva fiscalização da política pública de saúde.
09 - Objetivo Geral
Aprimorar a atuação do Ministério Público do Estado do Tocantins no que concerne à defesa do direito à saúde (art. 6º, 127, 196, CF), zelando pelas ações e serviços públicos de saúde, por meio de atuação proativa, preventiva, efetiva e resolutiva na fiscalização da Política Nacional de Atenção Básica, a partir dos instrumentos de acompanhamento e monitoramento próprios da PNAB e programas correlatos.
10 - Benefícios Esperados
Aprimoramento e efetividade na atuação ministerial em face da execução da Política Nacional de Atenção Básica;
Melhoria na qualidade dos serviços e ações de saúde desenvolvidas pelas gestões municipais.
Melhoria na qualidade de saúde da população tocantinense, a partir da qualificação da assistência oferecida na Atenção Básica.
11 - Declaração do Escopo
Realização de palestras, oficinas e capacitações para os integrantes do Ministério Público, visando o aprimoramento na atuação em face da Política Nacional de Atenção Básica.
Intercâmbio de informações entre a Secretaria de Estado da Saúde e Órgãos de Execução do Ministério Público acerca do acompanhamento e monitoramento da execução da Política Nacional de Atenção Básica.
Fomento da atuação ministerial por meio do apoio técnico e envio de material de apoio para o desenvolvimento da atividade fim.
12 - Público Alvo, Beneficiários e Outras Partes Interessadas
Integrantes do Ministério Público do Tocantins, Secretaria Estadual de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde, sociedade tocantinense.
13 - Plano de Ação
O Quê? | Como? | Por Quê? | Quando? |
Instauração de procedimento administrativo para acompanhamento do projeto. | Elaboração de Portaria e formalização de autos próprios. | Para acompanhamento do projeto, nos termos da Recomendação nº 001/2018, do Colégio de Procuradores. | Após a aprovação na CPGE. |
Levantamento da normas que regem o serviço de saúde no nível da Atenção Básica. | Pesquisa na página do Ministério da Saúde e interlocução com departamentos do MS e da SESAU. | Para a instrumentalização das atividades. | JANEIRO A FEVEREIRO/ 2021 |
Reunião técnica com parceiros. | Reunião para alinhamento das atividades e estabelecimento de parcerias. | Para possibilitar o planejamento e desenvolvimento das atividades. | JANEIRO A FEVEREIRO/ 2021 |
Estabelecer parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando o intercâmbio de informações com os Órgãos de Execução do MP, acerca dos instrumentos de planejamento e gestão do SUS que organizam a rede de atenção à saúde no Estado do Tocantins, bem como dos monitoramentos da execução das políticas e programas da Atenção Básica. | Por meio de Ofício e reunião de alinhamento estratégico. | A SESAU realiza o monitoramento permanente das ações da Atenção Básica e por isso detêm a informação quantitativa e qualitativa sobre o desenvolvimento dessas ações pelos gestores municipais. | Imediatamente após aprovação do Projeto na CPGE. |
Participar das reuniões da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, do Conselho Estadual de Saúde e do Comitê Estadual de Monitoramento da Judicialização da Saúde - CEMAS. | Conforme calendário da Comissão e do Comitê. | Para a convergência, capacitação, alinhamento e atualização de informações acerca do desenvolvimento da Atenção Básica no Estado. | Durante a execução do projeto, conforme calendário da Comissão e do Comitê. |
Viabilizar o deslocamento da equipe do Centro de Apoio Operacional da Saúde dentro do Estado do Tocantins, para participação em reuniões, fóruns e encontros que contribuam com a atuação do Ministério Público Estadual na defesa do direito à saúde. | Participação efetiva da equipe do CaoSAÚDE em eventos promovidos no âmbito Estadual relacionados à temática da defesa da saúde. | Para a convergência, capacitação, alinhamento e atualização de informações acerca do desenvolvimento da Atenção Básica no Estado. | Durante a execução do projeto, conforme agenda de eventos. |
Viabilizar o deslocamento da equipe do Centro de Apoio Operacional da Saúde para participação em reuniões, fóruns e encontros nacionais que contribuam com a atuação do Ministério Público Estadual na defesa do direito à saúde. | Participação efetiva da equipe do CaoSAÚDE em eventos promovidos no âmbito Nacional relacionados à temática da defesa da saúde. | Para a convergência, capacitação, alinhamento e atualização de informações acerca do desenvolvimento da Atenção Básica no Estado. | Durante a execução do projeto, conforme agenda de eventos. |
Promover o intercâmbio de informações sobre o desenvolvimento das ações da Atenção Básica nos municípios e apoio técnico para a atuação dos órgãos de execução. | Encaminhar os Relatórios de monitoramento da Atenção Básica, acompanhados dos “Kit’s operacionais” contendo Instrumentos jurídicos como modelos de TAC, de ação civil pública e de demais documentos capazes de subsidiar a atuação dos Promotores de Justiça; | Para o fomento da atuação proativa, preventiva, efetiva e resolutiva, no campo da fiscalização das ações e serviços públicos de saúde. | JANEIRO/2021 A DEZEMBRO/2022 - Durante a execução do projeto, conforme produção dos relatórios pela SESAU. |
Elaborar cronograma, em parceria com o CESAF, para realização de seminários, palestras, rodas de conversa, cursos e capacitações envolvendo as Promotorias de Justiça, visando orientar e subsidiar a atuação do Ministério Público, na defesa do direito à saúde e especificamente na fiscalização da execução da PNAB. | Por meio da realização de seminários, palestras, rodas de conversa, cursos e capacitações relacionadas à utilização dos relatórios de monitoramento e dos “Kit’s operacionais” para subsidiar a atuação ministerial. | Para o fomento da atuação proativa, preventiva, efetiva e resolutiva, no campo da fiscalização das ações e serviços públicos de saúde. | Imediatamente após aprovação do Projeto na CPGE. |
14 - ***
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15 - Restrições / Riscos
Forças | Oportunidades | Fraquezas | Ameaças |
Disponibilidade de material para o desenvolvimento do trabalho. | Disponibilidade para adesão da SESAU e dos integrantes do Ministério Público. | Dificuldade de adesão da SESAU e dos integrantes do Ministério Público. | Restrições orçamentárias. |
Matéria de relevante interesse social, alavancado pela pandemia do coronavírus. | Exercício do poder dever conferido ao Ministério Público para fiscalização das políticas públicas de saúde. | Dificuldades de recursos humanos e materiais para a execução do projeto. | Não adesão dos Órgãos de Execução do MPTO. |
Exploração midiática dos problemas da assistência na Atenção Básica. | Clamor da população, diante da pandemia do coronavírus. | Dificuldade de diálogo com a gestão do SUS. | Divergências de posicionamento acerca da matéria. |
16 - Plano de Comunicação
Por meio da página do CaoSAÚDE no ambiente virtual do Ministério Público, instrumentos internos oficiais de comunicação e grupo do whatsapp MPpróSUS.
17 - Equipe do Projeto
Nome | |
Araína Cesárea Ferreira Santos D’Alessandro | arainadalessandro@mpto.mp.br |
Munique Teixeira Vaz | muniquevaz@mpto.mp.br |
Alane Torres de Araujo Martins | alanemartins@mpto.mp.br |
Ligia Sumaya Carvalho Ferreira | ligiaferreira@mpto.mp.br |
Fáustone Bandeira Morais Bernardes | faustonebernardes@mpto.mp.br |
Francisca Coelho de Souza Soares | franciscasoares@mpto.mp.br |