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Acompanhamento da Atenção Básica

Atualizado em 24/09/2020 13:48

01 - Nome do Projeto


Acompanhamento da Atenção Básica em todos os Municípios Tocantinenses


02 - Unidade Responsável


Centro de Apoio Operacional da Saúde -  CaoSAÚDE


03 - Gerente do Projeto


Titular: Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro - Promotora de Justiça e

Coordenadora do CaoSAÚDE


Substituto: Munique Teixeira Vaz - Promotora de Justiça e Coordenadora Substituta do

CaoSAÚDE


04 - Alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional


Transformar a sociedade por meio da tutela dos direitos difusos e coletivos, garantindo a efetividade das políticas públicas e priorizar a pacificação dos conflitos sociais por meio da atuação extrajudicial.



05 - Alinhamento a Política  e Planos Institucionais



06 - Alinhamento ao Planejamento Estratégico Nacional


Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle social.



07 - Alinhamento à Carta de Brasília



Atuação com base em Planos de Atuação, em Programas Institucionais e em Projetos Executivos que estejam em sintonia com o Planejamento Estratégico Institucional.


Priorização da atuação preventiva, de modo a atuar programaticamente para combater ilícitos que possam gerar situações de lesão ou de ameaça aos direitos fundamentais afetos à atuação do Ministério Público, priorizando, para tanto, medidas extrajurisdicionais e judiciais que sejam efetivas e eficientes para evitar essa prática.




08 - Justificativa



O direito à saúde, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal e regulamentado na Lei nº 8.080/90, é  garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


Desse modo, o SUS - Sistema Único de Saúde é definido como o conjunto de ações e serviços de saúde prestados pelas instituições públicas, em uma rede regionalizada e hierarquizada, organizado segundo as diretrizes constitucionais da descentralização; do atendimento integral; e da participação da comunidade, por meio das Conferências e Conselhos de Saúde, conforme dispõe a Lei nº 8.142/90.



Regulamentando a Lei nº 8.080/90, o Decreto nº 7.508/11 discorre sobre a estrutura organizativa do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e define, dentre outros aspectos, a Rede de Atenção à Saúde, como o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;



De acordo com o Decreto nº 7.508/11, o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, conforme a complexidade do serviço.



É nesse contexto que aparece a Atenção Primária ou Atenção Básica, primeiro nível de atenção à saúde, caracterizada como porta de entrada preferencial do SUS, uma vez que se constitui um espaço privilegiado de gestão do cuidado das pessoas e cumpre papel estratégico na rede de atenção, servindo como base para o seu ordenamento e para a efetivação da integralidade.



A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), encontra-se regulamentada na Portaria do Ministério da Saúde nº 2436/2017, incorporada à Portaria de Consolidação 02, de 2017 (Anexo XXII).


Os referidos instrumentos normativos definem a Atenção Básica como o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.



Ou seja, é na Atenção Básica que as principais ações e serviços de saúde acontecem, sobretudo por estar mais próxima da comunidade, constituindo-se o primeiro nível de contato com os indivíduos, com a família e a comunidade. Por isso, uma de suas diretrizes é a alta capacidade de resolutividade, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas, centrada na pessoa, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais.



A Política também vislumbra a longitudinalidade do cuidado, que pressupõe a continuidade da relação de cuidado, com construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e usuários ao longo do tempo e de modo permanente e consistente, acompanhando os efeitos das intervenções em saúde e de outros elementos na vida das pessoas, evitando a perda de referências e diminuindo os riscos de iatrogenia que são decorrentes do desconhecimento das histórias de vida e da falta de coordenação do cuidado.



Outro princípio que orienta a Atenção Básica é a integralidade, pela qual, a política deve organizar-se de tal forma que o cidadão tenha todos os serviços de saúde necessários, identificando e proporcionando os serviços preventivos, bem como serviços que possibilitem o diagnóstico e o tratamento das doenças, estabelecendo também a forma adequada para a resolução de problemas, sejam orgânicos, funcionais ou sociais.



Convergindo esses princípios, e, em atendimento ao princípio da descentralização, de acordo com a divisão de atribuições prevista na Portaria da PNAB, compete à gestão Municipal organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, dentro do seu território, cabendo à gestão Estadual, ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica nos municípios; analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos; verificar a qualidade e a consistência de arquivos dos sistemas de informação enviados pelos municípios; e divulgar periodicamente os relatórios de indicadores da Atenção Básica, com intuito de assegurar o direito fundamental de acesso à informação.



Ocorre que, em que pese a clareza e toda a organização normativa da Política Nacional de Atenção Básica, existem muitas falhas em sua execução, situação que leva ao agravamento do quadro clínico dos pacientes, inclusive contribuindo com o número de óbitos, como nos casos dos pacientes com hipertensão, diabetes e gestantes e crianças, que vão a óbito porque não conseguem a devida assistência nesse primeiro nível de atenção à saúde.



Essas falhas são identificadas por diversos meios, dentre os quais, os inúmeros instrumentos de avaliação e monitoramento produzidos pelo departamento estadual responsável, no exercício de suas funções, em conformidade com as atribuições descritas na PNAB.



É nesse contexto, que surge a necessidade de acompanhamento e aprimoramento da atuação do Ministério Público em face da execução da Política Nacional de Atenção Básica, uma vez que, a este incumbe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127) e o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância públicas, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II), mostrando-se urgente o fortalecimento deste órgão no controle externo do SUS, especificamente na fiscalização das ações da Atenção Básica.



Assim, este Projeto visa a transformação da sociedade por meio da tutela dos direitos difusos e coletivos, garantindo a efetividade das políticas públicas, consolidada no Mapa Estratégico do Ministério Público do Tocantins, promovendo uma maior compreensão da Política Nacional de Atenção Básica, bem como, o aprimoramento e a uniformização da atuação dos membros em relação a esta, de modo a exigir o cumprimento da política e programas inseridos nesse nível de atenção à saúde, e a regularização das inconformidades apontadas nos instrumentos de avaliação e monitoramento da Política, garantindo-se a efetiva e adequada assistência à população.



Desse modo, por meio deste projeto, busca-se a atuação integrada e o fortalecimento dos Membros Ministério Público do Tocantins, bem como sensibilização através de palestras e cursos, a fim de que, possa se efetivamente defender o direito à saúde de todos, de maneira integral, universal e igualitária, atuando de forma proativa, efetiva, preventiva e resolutiva, sobretudo na esfera extrajudicial reduzindo, assim, a judicialização, e as ações prestacionais de demandas repetitivas.



Por fim, através desse projeto pretende-se o desencadeamento de estratégias que visem a motivação e o impulsionamento ao cumprimento da missão do Ministério Público na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, otimizando os recursos disponíveis na Instituição no aperfeiçoamento dos integrantes que atuam no âmbito da saúde e na efetiva fiscalização da política pública de saúde.



09 - Objetivo Geral



Aprimorar a atuação do Ministério Público do Estado do Tocantins no que concerne à defesa do direito à saúde (art. 6º, 127, 196, CF), zelando pelas ações e serviços públicos de saúde, por meio de atuação proativa, preventiva, efetiva e resolutiva na fiscalização da Política Nacional de Atenção Básica, a partir dos instrumentos de acompanhamento e monitoramento próprios da PNAB e programas correlatos.


10 - Benefícios  Esperados


Aprimoramento e efetividade na atuação ministerial em face da execução da Política Nacional de Atenção Básica;


Melhoria na qualidade dos serviços e ações de saúde desenvolvidas pelas gestões municipais.



Melhoria na qualidade de saúde da população tocantinense, a partir da qualificação da assistência oferecida na Atenção Básica.



11 - Declaração do Escopo


Realização de palestras, oficinas e capacitações para os integrantes do Ministério Público, visando o aprimoramento na atuação em face da Política Nacional de Atenção Básica.



Intercâmbio de informações entre a Secretaria de Estado da Saúde e Órgãos de Execução do Ministério Público acerca do acompanhamento e monitoramento da execução da Política Nacional de Atenção Básica.



Fomento da atuação ministerial por meio do apoio técnico e envio de material de apoio para o desenvolvimento da atividade fim.



12 - Público Alvo, Beneficiários e Outras Partes Interessadas



Integrantes do Ministério Público do Tocantins, Secretaria Estadual de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde, sociedade tocantinense.


13 - Plano de Ação

O Quê?

Como?

Por Quê?

Quando?

Instauração de procedimento administrativo para acompanhamento do projeto.

Elaboração de Portaria e formalização de autos próprios.

Para acompanhamento do projeto, nos termos da Recomendação nº 001/2018, do Colégio de Procuradores.


Após a aprovação na CPGE.

Levantamento da normas que regem o serviço de saúde no nível da Atenção Básica.

Pesquisa na página do Ministério da Saúde e interlocução com departamentos do MS e da SESAU.

Para a instrumentalização das atividades.

JANEIRO A FEVEREIRO/

2021

Reunião técnica com parceiros.

Reunião para alinhamento das atividades e estabelecimento de parcerias.

Para possibilitar o planejamento e desenvolvimento das atividades.

JANEIRO A FEVEREIRO/

2021

Estabelecer parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando o intercâmbio de informações com os Órgãos de Execução do MP, acerca dos instrumentos de planejamento e gestão do SUS que organizam a rede de atenção à saúde no Estado do Tocantins, bem como dos monitoramentos da execução das políticas e programas da Atenção Básica.

Por meio de Ofício e reunião de alinhamento estratégico.

A SESAU realiza o monitoramento permanente das ações da Atenção Básica e por isso detêm a informação quantitativa e qualitativa sobre o desenvolvimento dessas ações pelos gestores municipais.

Imediatamente após aprovação do Projeto na CPGE.

Participar das reuniões da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, do Conselho Estadual de Saúde e do Comitê Estadual de Monitoramento da Judicialização da Saúde - CEMAS.

Conforme calendário da Comissão e do Comitê.

Para a convergência, capacitação, alinhamento e atualização de informações acerca do desenvolvimento da Atenção Básica no Estado.

Durante a execução do projeto, conforme calendário da Comissão e do Comitê.

Viabilizar o deslocamento da equipe do Centro de Apoio Operacional da Saúde dentro do Estado do Tocantins, para participação em reuniões, fóruns e encontros que contribuam com a atuação do Ministério Público Estadual na defesa do direito à saúde.

Participação efetiva da equipe do CaoSAÚDE em eventos promovidos no âmbito Estadual relacionados à temática da defesa da saúde.

Para a convergência, capacitação, alinhamento e atualização de informações acerca do desenvolvimento da Atenção Básica no Estado.

Durante a execução do projeto, conforme agenda de eventos.

Viabilizar o deslocamento da equipe do Centro de Apoio Operacional da Saúde para participação em reuniões, fóruns e encontros nacionais que contribuam com a atuação do Ministério Público Estadual na defesa do direito à saúde.

Participação efetiva da equipe do CaoSAÚDE em eventos promovidos no âmbito Nacional relacionados à temática da defesa da saúde.

Para a convergência, capacitação, alinhamento e atualização de informações acerca do desenvolvimento da Atenção Básica no Estado.

Durante a execução do projeto, conforme agenda de eventos.

Promover o intercâmbio de informações sobre o desenvolvimento das ações da Atenção Básica nos municípios e apoio técnico para a atuação dos órgãos de execução.

Encaminhar os Relatórios de monitoramento da Atenção Básica, acompanhados dos “Kit’s operacionais” contendo Instrumentos jurídicos como modelos de TAC, de ação civil pública e de demais documentos capazes de subsidiar a atuação dos Promotores de Justiça;

Para o fomento da atuação proativa, preventiva, efetiva e resolutiva, no campo da fiscalização das ações e serviços públicos de saúde.

JANEIRO/2021 A

DEZEMBRO/2022 -

Durante a execução do projeto, conforme produção dos relatórios pela SESAU.

Elaborar cronograma, em parceria com o CESAF, para realização de seminários, palestras, rodas de conversa, cursos e capacitações envolvendo as Promotorias de Justiça, visando orientar e subsidiar a atuação do Ministério Público, na defesa do direito à saúde e especificamente na fiscalização da execução da PNAB.


Por meio da realização de seminários, palestras, rodas de conversa, cursos e capacitações  relacionadas à utilização dos relatórios de monitoramento e dos “Kit’s operacionais” para subsidiar a atuação ministerial.

Para o fomento da atuação proativa, preventiva, efetiva e resolutiva, no campo da fiscalização das ações e serviços públicos de saúde.

Imediatamente após aprovação do Projeto na CPGE.


14 - ***



15 - Restrições / Riscos


Forças

Oportunidades

Fraquezas

Ameaças

Disponibilidade de material para o desenvolvimento do trabalho.

Disponibilidade para adesão da SESAU e dos integrantes do Ministério Público.

Dificuldade de adesão da SESAU e dos integrantes do Ministério Público.

Restrições orçamentárias.

Matéria de relevante interesse social, alavancado pela pandemia do coronavírus.

Exercício do poder dever conferido ao Ministério Público para fiscalização das políticas públicas de saúde.

Dificuldades de recursos humanos e materiais para a execução do projeto.


Não adesão dos Órgãos de Execução do MPTO.

Exploração midiática dos problemas da  assistência na Atenção Básica.

Clamor da população, diante da pandemia do coronavírus.

Dificuldade de diálogo com a gestão do SUS.

Divergências de posicionamento acerca da matéria.


16 - Plano de Comunicação



Por meio da página do CaoSAÚDE no ambiente virtual do Ministério Público, instrumentos internos oficiais de comunicação e grupo do whatsapp MPpróSUS.



17 - Equipe do Projeto


Nome

E-mail

Araína Cesárea Ferreira Santos D’Alessandro

arainadalessandro@mpto.mp.br

Munique Teixeira Vaz

muniquevaz@mpto.mp.br

Alane Torres de Araujo Martins

alanemartins@mpto.mp.br

Ligia Sumaya Carvalho Ferreira

ligiaferreira@mpto.mp.br

Fáustone Bandeira Morais Bernardes

faustonebernardes@mpto.mp.br

Francisca Coelho de Souza Soares

franciscasoares@mpto.mp.br





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