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Rede de Proteção - EDU

Atualizado em 26/04/2023 11:55


Importante instrumento para articulação das políticas públicas em homenagem às diretrizes da política de atendimento do ECA, especialmente o art. 88, inciso VI que assim dispõe:

VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência.