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Kit Formulário FRIDA

Atualizado em 22/08/2019 11:40

Colegas Promotores de Justiça,


O FRIDA - Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida é resultado de um estudo desenvolvido por peritos brasileiros e europeus, no âmbito do programa Diálogos Setoriais: União Europeia-Brasil, tendo sido criado para prevenir e enfrentar crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.


Ele traz uma série de perguntas cujas respostas contribuem para a identificação, de forma objetiva, do grau de risco em que a vítima mulher se encontra e visa reduzir a probabilidade de uma possível repetição ou ocorrência de um primeiro ato violento contra a mulher no ambiente de violência doméstica.


A coleta sistematizada e padronizada de informações, por meio do FRIDA, também contribuirá para a fundamentação e avaliação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha,  para tanto, pretende-se utilizar o formulário nos procedimentos que apurem crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.


A avaliação de risco deverá ser realizada no primeiro contato que a mulher estabelecer com um serviço – seja uma delegacia de polícia, centro de referência, serviço de saúde ou o atendimento das equipes multidisciplinares de promotorias, defensorias ou juizados especializados. 


A implementação do formulário em questão é fruto de acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério dos Direitos Humanos e visa contribuir com a prevenção e o enfrentamento dos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.


O material do curso foi organizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais e contou com a participação da pesquisadora e socióloga Wania Pasinato.


O presente Kit tem por finalidade encaminhar a Vossa Excelência o material que foi disponibilizado durante o curso, inclusive o formulário, bem como solicitar vossos bons préstimos no sentido de difundi-lo e encaminhá-lo a rede de Proteção à Mulher Delegados de Polícia para que possam utilizá-lo em suas funções, por se tratar de importante instrumento na avaliação do risco, em procedimentos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher


Dada a oportunidade, renovam-se votos de elevada estima e consideração.




Isabelle Rocha Valença Figueiredo
Promotora de Justiça

- Coordenadora do CAOCCID, NMP E Navit -


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