MPE obtém liminar que garante meia-entrada na Expo Gurupi
Flávio Herculano
O juiz da 2ª Vara Cível de Gurupi concedeu liminar a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) determinando a correta aplicação do benefício da meia-entrada na venda de ingressos para a 44ª Exposição Agropecuária de Gurupi (Expo Gurupi) e para as edições seguintes do evento. Este ano, a Exposição acontece entre os dias 11 e 19 de junho.
O MPE atuou preventivamente no caso haja vista que na Expo Gurupi de 2015 o direito à meia-entrada não foi aplicado aos ingressos vendidos antecipadamente. Ao alegar que as entradas estavam sendo comercializadas a título de “preço promocional”, não foi oferecido o desconto legal de 50% aos consumidores que possuem esse direito: estudantes, jovens de baixa renda (15 a 29 anos), idosos e pessoas com deficiência.
A Ação Civil Pública que pede a efetivação da meia-entrada foi proposta pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes.
Ao deferir o pedido de liminar, o juiz Nilson Afonso da Silva determinou que seja afixado em local de fácil visualização, na bilheteria do parque de exposições e nos demais pontos de venda, o preço da entrada inteira e da meia-entrada.
Também ficou estabelecido que, em caso de descumprimento da decisão judicial, será imposta como sanção a apreensão dos valores referentes à venda dos ingressos, o que pode ocorrer diretamente nas bilheterias ou por meio da conta bancária do Sindicato Rural de Gurupi ou de seu presidente.
Mérito
Na ocasião em que for julgar o mérito da Ação Civil Pública, o juiz avaliará pedido do MPE quanto à reparação de danos referentes à não concessão da meia-entrada na venda de ingressos antecipados em 2015. Nesse sentido, o Promotor de Justiça requer que o Sindicato Rural de Gurupi pague indenização por dano moral coletivo e restitua o valor cobrado indevidamente dos consumidores, acrescido de correção monetária e juros.