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Proposta recomenda que o Ministério Público adote providências para a cobrança da pena de multa fixada em sentença penal condenatória ou homologatória.

Atualizado em 29/03/2023 00:00


  O presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do Conselho Nacional do Ministério Público, conselheiro Jaime de Cassio Miranda (foto), apresentou proposta de recomendação para que os ramos e as unidades do Ministério Público adotem providências para a cobrança da pena de multa fixada em sentença penal condenatória ou homologatória. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 28 de março, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2023.


  A proposta possui 18 dispositivos reunidos em seis artigos. Destaca-se o conteúdo do artigo 2º, que trata das diretrizes sugeridas aos ramos e unidades do MP para a cobrança de multas, como priorização de medidas que favoreçam o pagamento da pena de multa, possibilidade de parcelamento da multa conforme o caso concreto, cobrança de multas de pequeno valor por meio do instrumento do protesto extrajudicial, cobrança judicial perante o juízo da execução penal, observância do trânsito em julgado da decisão condenatória para ambas as partes como marco inicial para contagem do prazo prescricional da pena de multa, além de recomendações em relação à situação de condenados que não possuem recursos econômicos (hipossuficientes).


  A proposta também traz disposições sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização dos Fundos Penitenciários e dos conselhos gestores respectivos, com a recomendação da adoção de um sistema de controle específico. Além disso, fixa o prazo de 90 dias para a CSP elaborar o Manual de Diretrizes para a Cobrança da Pena de Multa.


  A proposição é resultado dos estudos realizados pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 409/2022. O GT teve o objetivo de realizar estudos e elaborar propostas para aprimorar a cobrança da pena de multa pelo Ministério Público brasileiro.


  O conselheiro Jaime de Cassio Miranda afirmou que a aprovação da proposta de recomendação “fortalecerá a atuação do Ministério Público, propiciando benefícios para a sociedade como um todo, ao indicar caminhos para que os valores das multas sejam efetivamente cobrados, arrecadados, revertidos aos Fundos Penitenciários e utilizados de maneira adequada”.


  Em sua justificativa, Miranda salientou alguns números que ilustram a importância da matéria e a relevância de um protocolo nacional de atuação do Ministério Público que forneça diretrizes que possam potencializar a atuação do Ministério Público nessa área. “De 1º/6/2021 a 23/3/2023, o Ministério Público de Minas Gerais, por meio das Promotorias de Execução Penal, alcançou o total de 2.542 penas de multa protestadas, perfazendo o valor de R$ 20.549.776,75. O número de execuções de pena de multa propostas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) foi de 1.077 em 2021, 1.580 em 2022 e 439 em 2023, até o dia 23 de março. Em 2022, segundo os dados mais recentes disponíveis, o Fundo Penitenciário Estadual de Minas Gerais recebeu R$ 4.321.271,52, valores que, por lei, serão destinados à construção, à reforma, à melhoria ou à ampliação de estabelecimentos penais, bem como à aquisição de equipamentos”.


Próximo passo


  De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de recomendação será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.


https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/16274-proposta-recomenda-que-o-ministerio-publico-adote-providencias-para-a-cobranca-da-pena-de-multa-fixada-em-sentenca-penal-condenatoria-ou-homologatoria-2

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