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Regulamento 6º Prêmio Ministério Público de Jornalismo

Atualizado em 08/04/2022 00:00

1. OBJETO

1.1 Realização do 6º PRÊMIO MINISTÉRIO PÚBLICO DE JORNALISMO, por meio da seleção técnica de trabalhos inscritos em 04 (quatro) categorias: Fotojornalismo, Radiojornalismo, Telejornalismo e Webjornalismo.



2. JUSTIFICATIVA

2.1 O Prêmio Ministério Público de Jornalismo tem como objetivo estimular e valorizar as produções jornalísticas que são orientadas pela defesa da cidadania eque fazem referência ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) como instituição fiscalizadora da lei e voltada à defesa dos interesses da sociedade.

2.2 O certame busca utilizar o poder de influência e o alcance dos veículos de comunicação para despertar a consciência dos cidadãos no que se refere aos seus direitos elementares previstos na Constituição e, ao mesmo tempo, divulgar amplamente o papel da própria Instituição enquanto guardiã dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

2.3 Os valores que norteiam o Prêmio são a liberdade de imprensa, a transparência nas ações do MPTO e a valorização dos profissionais e dos veículos de comunicação.



3. TEMÁTICA

3.1 O tema do 6º Prêmio Ministério Público de Jornalismo é “A atuação do MPTO na fiscalização das leis e na defesa dos direitos da sociedade”.

3.2 Dentro dessa temática, está inserida a atuação do Ministério Público do Tocantins nas áreas: criminal, patrimônio público, saúde, educação, meio ambiente e urbanismo, combate ao crime organizado, controle externo da atividade policial, combate à violência doméstica e familiar, direitos humanos, direitos do idoso, direitos da criança e do adolescente, direitos da pessoa com deficiência e direitos do consumidor.



4. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

4.1 Estão credenciados a participar do concurso os profissionais da área de Comunicação com atuação em todo o Brasil, com registro profissional reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tenham matérias publicadas em veículos de comunicação de massa local ou nacional, na forma de texto, vídeo, áudio e fotografia, dentro do período estabelecido por este regulamento.

4.2 Estão impedidos de participar do concurso:

a) membros e servidores do Ministério Público do Estado do Tocantins, dirigentes e colaboradores da Associação Tocantinense do Ministério Público(ATMP), da Associação dos Servidores Administrativos do Ministério Público ASAMP) e do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Tocantins(SINDSEMP), bem como os parentes destes em até terceiro grau;

b) membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do concurso, e eventuais colaboradores contratados para prestar serviços ao evento.



5. INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições são virtuais e gratuitas e devem ser realizadas no período entre 08 de abril de 2022 e 31 de outubro de 2022 (23h59);

5.1 As inscrições são virtuais e gratuitas e devem ser realizadas no período entre 08 de abril de 2022 e 02 de dezembro de 2022 (23h59);

5.2 Para efetivar a inscrição, o interessado deverá preencher todos os campos e enviar a Ficha de Inscrição disponível no site http://cesaf.mpto.mp.br/pmpj2022/

5.3 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado a qualquer momento, caso a Comissão Organizadora julgue necessário;

5.4 O autor que não puder ser contatado por conta de informações inválidas (número de telefone e e-mail) será desclassificado.

5.5 Ao executar a inscrição, o interessado passa a representar o trabalho perante o 6º Prêmio Ministério Público de Jornalismo e assume a responsabilidade legal pela autenticidade e pela autoria do material.

5.6 Para cada trabalho inscrito, exige-se uma inscrição específica;

5.7 A confirmação do recebimento das inscrições será feita por e-mail e/ou whatsapp. Dessa forma, solicitamos aos participantes que autorizem em seus filtros anti-spam a recepção de mensagens das contas “@mpto.mp.br”.

5.8 Somente serão aceitas as inscrições que atenderem às disposições constantes neste Regulamento, sendo desclassificadas as demais.

5.9 Serão indeferidas as inscrições dos trabalhos que não se adequarem ao objetivo e à temática proposta.

5.10 Uma vez enviada a inscrição, os dados cadastrados e demais informações constantes na Ficha de Inscrição não poderão ser alterados.

5.11 A Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação comprobatória dos trabalhos inscritos ou dados complementares que evidenciem informações descritas no formulário de inscrição. Caso a solicitação não seja atendida no prazo estipulado pela Comissão, a inscrição poderá ser anulada, em qualquer fase da premiação.

5.12 É responsabilidade do candidato a efetivação de sua inscrição e a finalização no sistema, devendo preencher o formulário por completo e com dados corretos.

5.13 O MPTO não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrição por motivos de ordem técnica dos computadores dos usuários, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica de informações.

5.14 Após efetivação da inscrição, os candidatos receberão confirmação automática, por meio de e-mail.



6. TRABALHOS

6.1 Podem concorrer ao prêmio reportagens e séries de reportagem veiculadas e fotos publicadas no período compreendido entre 1º de janeiro de 2022e a data final das inscrições (vide subitem 5.1).

6.2 As séries de reportagem poderão ser inscritas total ou parcialmente, desde que a primeira exibição esteja dentro do período estabelecido no subitem 6.1deste Regulamento, e estas não ultrapassem 15 minutos no caso de rádio e TV.

6.2.1 Em caso de séries de reportagem em web, poderão ser inscritas até 3 (três) matérias.

6.3 Estão excluídas da participação publicações já premiadas em outros concursos.

6.4 Não poderão participar do prêmio trabalhos divulgados somente em veículos institucionais.

6.5 Com referência expressa ao Ministério Público do Tocantins, os trabalhos devem trazer conteúdos relacionados às ações, iniciativas, práticas e às soluções considerando as diversas áreas de atuação da instituição.

6.6 Só serão considerados os trabalhos fotográficos que contenham elementos de informação jornalística, ou seja, que contemplem o registro de fatos, situações ou assuntos de interesse da coletividade. Não serão considerados ensaios fotográficos, trabalhos de importância meramente técnica ou artística, ou ainda fotos que não tenham sido objeto de publicação ou veiculação.

6.7 Um mesmo autor poderá inscrever até 3 (três) trabalhos, devendo os mesmos ser inscritos separadamente.

6.8 Não será aceita a inscrição do mesmo trabalho em categorias diferentes.

6.9 O autor com mais de um trabalho classificado entre os três finalistas receberá premiação cumulando os valores de cada trabalho vencedor.

6.10 Os trabalhos inscritos deverão ser disponibilizados à Comissão Organizadora por meio de URL de compartilhamento de plataforma pública de hospedagem a ser preenchida no campo disponível na Ficha de Inscrição, obedecendo o disposto no subitem 5.2.

6.11 Os trabalhos deverão ser enviados junto com a Ficha de Inscrição, conforme formulário disponível no link http://cesaf.mpto.mp.br/pmpj2022/, atendendo as especificações a seguir:

a) Fotojornalismo: o participante deverá fazer o upload do arquivo em JPG, com tamanho máximo de 5mb. Também deverá ser feito o upload, em PDF, da reportagem em que a fotografia inscrita exatamente como a versão publicada.

b) Radiojornalismo: o participante deverá indicar a URL de compartilhamento de plataforma pública de hospedagem de áudio, no campo destinado na Ficha de Inscrição. A reportagem deverá ser destacada do programa ou da programação da emissora, porém mantendo a identificação da emissora e programa em que foi veiculada.

c) Telejornalismo: o participante deverá indicar a URL de compartilhamento de plataforma pública de hospedagem de vídeo, no campo destinado na Ficha de Inscrição. A reportagem deverá ser destacada do programa ou da programação da emissora, porém mantendo a identificação da emissora e programa em que foi veiculada.

d) Webjornalismo: o participante deverá indicar a URL para acesso, mantendo-a obrigatoriamente disponível até 1 (um) ano após a data da entrega da premiação.

6.12 É vedada a utilização de qualquer outro método de envio do trabalho/reportagem inscrito, que não os indicados no item 6.10, implicando em desclassificação em caso descumprimento.

6.13 Os trabalhos inscritos precisam ser rigorosamente idênticos aos veiculados originalmente, não sendo admitidas edições para retirar ou acrescentar qualquer dado ou recurso tecnológico.

6.14 Não será aceita a inscrição de documentário em quaisquer categorias.

6.15 Os trabalhos inscritos não poderão sofrer alterações (edições) de qualquer natureza, após o envio da Ficha de Inscrição.

6.16 Os links com os trabalhos inscritos devem permanecer acessíveis até um ano após a entrega da premiação.

6.17 Caso não haja o mínimo de 3 (três) trabalhos inscritos em uma categoria, a Comissão Organizadora reserva-se ao direito de não realizar o prêmio nesta categoria específica.



7. JULGAMENTO

7.1 O julgamento dos trabalhos inscritos será feito mediante atribuição pela Comissão Julgadora, nomeada para este fim, de notas de 0 (zero) a 10 (dez),fracionadas ou não, observando os critérios estabelecidos no subitem 7.4 deste regulamento.

7.2 Os vencedores de cada categoria serão os trabalhos com maior pontuação.

7.3 Em caso de empate na definição dos vencedores, serão utilizados os critérios de desempate, na seguinte ordem:

1º) O trabalho que obtiver maior pontuação nos aspectos jornalísticos;

2º) O trabalho que obtiver maior pontuação nos aspectos temáticos;

3º) O trabalho que obtiver maior pontuação nos aspectos técnicos;

4º) O trabalho cujo autor tenha a maior idade, no último dia de inscrição neste concurso.



7.4 Os critérios de avaliação dos trabalhos são os seguintes:

Fotojornalismo: adequação ao tema; qualidade da imagem; enquadramento, criatividade, composição, beleza estética, contextualização, originalidade; clareza e objetividade. Não serão aceitas imagens cujo pós-tratamento influencie decisivamente as fotos, alterando substancialmente as condições em que foram tiradas.

Radiojornalismo: adequação ao tema; qualidade editorial (texto, desenvolvimento, abordagem e edição); qualidade do áudio; qualidade da locução; qualidade da trilha sonora; criatividade e inovação (introdução de novas ideias e conceitos); estratégia utilizada; conteúdo ou assunto de interesse do público-alvo.

Telejornalismo: adequação ao tema; apresentação; qualidade editorial (texto, desenvolvimento, abordagem e edição); qualidade do áudio; qualidade de imagem; fotografia; qualidade da trilha sonora; criatividade e inovação (introdução de novas ideias e conceitos); conteúdo ou assunto de interesse do público-alvo.

Webjornalismo: adequação ao tema; qualidade editorial (texto, desenvolvimento, abordagem e edição); iconografia aplicada; criatividade e inovação(introdução de novas ideias e conceitos); estratégia utilizada; conteúdo ou assunto de interesse do público-alvo.

7.5 Na avaliação dos trabalhos, a Comissão Julgadora também levará em consideração critérios que valorizem a atividade jornalística, criatividade na abordagem do tema, adequação ao meio e coerência editorial, isenção, estética na apresentação e outros critérios essenciais à notícia. Serão observados, ainda, o nível de pesquisa, a fidelidade dos fatos descritos e o uso adequado da linguagem na redação/apresentação das matérias.

7.6 Também será considerada a contribuição do trabalho para promover o conhecimento, pela sociedade, das funções e atividades constitucionais do Ministério Público do Estado do Tocantins.

7.7 O material jornalístico que não se adequar ao objetivo e à temática proposta será desclassificado.



8. RESULTADO

8.1 O resultado do concurso será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Tocantins, disponível no site www.mpto.mp.br, após cerimônia de premiação.

8.2 Os três finalistas de cada categoria serão avisados previamente pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, enquanto os vencedores serão anunciados na solenidade de premiação.

8.3 O Ministério Público do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de publicar e expor, na íntegra ou em parte, os trabalhos inscritos e premiados, em quaisquer veículos de comunicação de sua responsabilidade direta.



9. PREMIAÇÃO

9.1 A entrega simbólica dos prêmios ocorrerá em solenidade a realizar-se em Palmas, em data a ser definida pela Comissão Organizadora.

9.2 O Ministério Público do Estado do Tocantins concederá, além de troféus, prêmios em dinheiro (em moeda nacional) aos 1º, 2º e 3º colocados de cada categoria, em valores brutos, dos quais será deduzido o Imposto de Renda.

9.3 Os valores da premiação em dinheiro são:

1º lugar: R$ 6.500,00

2º lugar: R$ 5.000,00

3º lugar: R$ 3.500,00

9.4 Em caso de trabalho em que haja coautoria ou participação de terceiros, não compete ao MPTO a divisão do prêmio em dinheiro entre os coautores ou colaboradores;

9.5 Os prêmios serão pagos por meio de crédito em conta bancária cujo titular seja o vencedor;

9.6 A conta bancária dos vencedores deverá ser informada à Comissão Organizadora no prazo de até 03 (três) dias após a solenidade de premiação;9.7 O pagamento da premiação será efetivado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do prazo final para a indicação da conta, informado no subitem 9.6.9.8 A Comissão Organizadora poderá conferir, a seu critério, menções honrosas, sem direito a premiação em espécie, efetivadas por meio da entrega de certificado.



10. COMISSÃO ORGANIZADORA

10.1 A Comissão Organizadora será composta por pessoas designadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins, sendo presidida pela Chefia da Assessoria de Comunicação da PGJ-TO, em número que julgar necessário.

10.2 Os membros da Comissão Organizadora poderão, a qualquer tempo, ser substituídos mediante designação do Procurador-Geral de Justiça.

10.3 Compete à Comissão Organizadora:

a) Promover a divulgação do 6º Prêmio Ministério Público de Jornalismo;

b) Disponibilizar Regulamento do Prêmio no portal do MPTO;

c) Receber os trabalhos e encaminhá-los à Comissão Julgadora;

d) Verificar e atestar a regularidade das inscrições e se os trabalhos inscritos obedecem fielmente às disposições deste Regulamento, procedendo às devidas classificações ou desclassificações;

e) Efetuar a soma das notas lançadas pelos jurados;

f) Proceder ao desempate de notas, conforme critérios previstos no Regulamento;

g) Organizar e promover a solenidade de premiação;

h) Proceder à divulgação dos resultados no portal MPTO.

10.4 Compete, ainda, à Comissão Organizadora, de forma soberana, decidir sobre todas as questões omissas deste Regulamento, assim como interpretar seus dispositivos.

10.5 Não será concedida remuneração aos membros da Comissão Organizadora.

10.6 As decisões da Comissão Organizadora não poderão ser objeto de recurso, questionamento ou impugnação por qualquer das partes envolvidas.



11. COMISSÃO JULGADORA

11.1 O Procurador-Geral de Justiça designará a Comissão Julgadora do 6º Prêmio Ministério Público de Jornalismo.

11.2 A Comissão Julgadora será formada por 08 (oito) jornalistas e por 4 (quatro) integrantes do Ministério Público do Estado do Tocantins, os quais serão subdivididos da seguinte forma: um grupo formado por 2 (dois) jornalistas e 1 (um) integrante do MP será designado para avaliar os trabalhos inscritos para cada uma das quatro categorias.

11.3 A Comissão Julgadora terá como membros jornalistas profissionais com efetiva experiência, adquirida pela atuação em veículos de comunicação ou assessorias de comunicação, e integrantes do Ministério Público do Estado do Tocantins, sendo suas decisões soberanas, respeitado o disposto neste regulamento, e isentas de quaisquer interferências por parte dos organizadores do concurso.

11.4 Os membros da Comissão Julgadora apresentarão declaração de impedimento caso constatem relação de parentesco ou vínculo pessoal com os concorrentes que possa comprometer sua isenção no processo de julgamento.

11.5 Os nomes dos membros da Comissão Julgadora serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público após o julgamento dos trabalhos, por ocasião da divulgação dos resultados.

11.6 Não será concedida remuneração aos membros da Comissão Julgadora.

11.7 As decisões da Comissão Julgadora não poderão ser objeto de recurso, questionamento ou impugnação por qualquer das partes envolvidas.



12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Ao inscrever um trabalho no prêmio, o candidato autoriza sua utilização em produções do Ministério Público do Estado do Tocantins, sem qualquer ônus para a Instituição.

12.2 Os candidatos ao 6º Prêmio Ministério Público de Jornalismo concordam com a utilização gratuita de seu nome, voz, imagem e trabalho para divulgação em qualquer meio de comunicação, nacional e internacional, em língua portuguesa ou traduzida para outros idiomas, na forma impressa ou eletrônica.

12.3 Não serão consideradas informações posteriores às registradas no ato de inscrição, exceção feita à necessidade de esclarecimentos sobre os trabalhos inscritos, motivados por dúvidas suscitadas por jurado(s) e/ou Comissão Organizadora.

12.4 O descumprimento de qualquer dos requisitos deste regulamento acarretará a desclassificação do concorrente.

12.5 O ato de inscrição do profissional de comunicação pressupõe o conhecimento e a sujeição a este regulamento, bem como a concordância e adesão irrestritas.

12.6 O candidato será responsável pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do concurso, sendo desclassificado, de plano, após constatação de qualquer irregularidade.

12.7 Estarão à disposição dos interessados, por meio da internet, no site do Ministério Público do Estado do Tocantins (www.mpto.mp.br/web/premio-dejornalismo), este regulamento e seus anexos.

12.8 Em caso de dúvida ou solicitação de informações, o candidato inscrito deve fazer contato com os organizadores, pelo e-mail premiompdejornalismo@mpto.mp.br ou pelo telefone (63) 3216-7562.

12.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente regulamento e seus anexos.12.10 Este concurso será regido pelo disposto neste Regulamento nº 001/2022 e seus anexos e pela Lei n.º 8.666/93.



13. DOS ANEXOS

13.1 São partes integrantes deste Regulamento:

Anexo I – Ficha de Inscrição (online)

Anexo II – Fichas de Avaliação


Ricardo Azevedo Rocha

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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