Justiça atende MPTO e determina que Gurupi inicie implementação do Sistema Municipal de Unidades de Conservação
Atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou que o município de Gurupi inicie a elaboração do Sistema Municipal de Unidade de Conservação (SMUC). A sentença estabelece o prazo máximo de 120 dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A ação é da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, assinada pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves.
A decisão baseia-se na necessidade de cumprimento dos artigos 39 e 40 da Lei Complementar nº 028/2018, que instituiu o Plano Diretor do município. A implementação do SMUC é considerada fundamental para a promoção do desenvolvimento sustentável, visando à manutenção de parques, praças e proteção integral de Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Omissão na gestão ambiental
A atuação do Ministério Público teve início a partir da instauração de um inquérito civil público para investigar a conservação de espaços públicos na cidade, especificamente as praças da Igreja Santo Antônio, D'Abadia, Mauro Cunha, Centro Olímpico e os Parques Mutuca I e II.
Durante as apurações, o município de Gurupi informou ao MPTO que, embora as praças recebessem manutenção, o Sistema Municipal de Unidade de Conservação ainda não havia sido elaborado. A administração municipal alegou que a medida exigiria a integração de diversos órgãos, como as Secretarias de Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Educação.
O MPTO sustentou na ação que, apesar de instituído por lei há muitos anos, o sistema nunca foi efetivamente implantado, o que motivou o pedido de obrigação de fazer para garantir a defesa do interesse público e ambiental.
Fundamentação da sentença
Ao analisar o caso, a Justiça rejeitou as alegações do município sobre violação ao princípio da separação dos poderes ou limitações orçamentárias. Na sentença, foi destacado que a norma foi criada pelo próprio ente municipal, que considerou a medida necessária para a conservação ambiental.
Consta na decisão judicial que "não deve prosperar o argumento de limitação orçamentária para descumprimento de normas constitucionais". A decisão reforça que a implementação do sistema não se trata de inovação do Judiciário, mas sim do cumprimento de uma previsão legal já existente no Plano Diretor.
Previsão legal e benefícios
De acordo com o próprio Plano Diretor de Gurupi (Lei Complementar nº 028/2018), a implementação do SMUC compõe a estratégia municipal de sustentabilidade socioambiental. O sistema tem como objetivo principal garantir a proteção integral das Áreas de Preservação Permanente (APPs), além de assegurar a manutenção contínua de parques, praças e reservas florestais. A legislação estabelece ainda que o SMUC deve promover a arborização de passeios públicos e criar incentivos para o ajardinamento em áreas privadas.
Entre os benefícios previstos na norma, está a inclusão de um sistema de gerenciamento ambiental e a implantação de um Conselho Gestor Municipal, visando à gestão compartilhada dos espaços e ao estímulo da iniciativa privada para a adoção de áreas verdes.
Geraldo Neto - Dicom MPTO
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