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19/11/2025

Justiça acolhe pedido do MPTO e dá prazo de 30 dias para estado detalhar fila de espera por aparelhos auditivos

Acatando requerimento do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou que o governo estadual apresente, no prazo de 30 dias, informações detalhadas sobre o fornecimento de próteses auditivas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, proferida nessa segunda-feira, 18, atende a um pedido do MPTO e da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e impõe que o estado e o titular da Secretaria Estadual de Saúde prestem esclarecimentos específicos em quatro eixos principais. 


Devem ser apresentadas, em até 30 dias, listas completas e individualizadas, informando  quem aguarda consulta, quem espera pelo aparelho e quem aguarda a adaptação, indicando a cidade de origem e a ordem de atendimento.


O governo também deve informar quais são as empresas fornecedoras dos aparelhos e se houve suspensão ou interrupção no fornecimento nos últimos 12 meses, detalhando as causas e providências adotadas. 


Um cronograma atualizado, mês a mês, por unidade (CER III – Palmas e CER IV – Colinas) e com a previsão de atendimento dos pacientes que estão na fila, desde a triagem até a entrega, também deve ser entregue, bem como informações sobre quais medidas concretas foram adotadas nos últimos três meses para suprir o déficit de médicos otorrinolaringologistas no estado, apontando processos seletivos ou contratações.


Histórico do caso

A determinação ocorre no âmbito de um cumprimento de sentença de uma ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Araína Cesárea D'Alessandro, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital em conjunto com a DPE-TO, que visa regularizar o serviço de fornecimento de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI), diante do cenário de desassistência aos pacientes com deficiência auditiva no Tocantins. 


Na petição inicial, os órgãos relataram que a prática de indisponibilidade das próteses havia se tornado “reiterada e habitual”, obrigando cidadãos a aguardar anos pelo equipamento, o que agrava o quadro clínico e a qualidade de vida dos usuários.


Anteriormente, a Secretaria Estadual de Saúde havia apresentado documentos sobre o andamento dos atendimentos. No entanto, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública apontaram que os esclarecimentos foram “parciais, incompletos e, em alguns pontos, até mesmo confusos”.


Ao analisar o caso, a Justiça concordou com as instituições de controle, destacando que a apresentação de dados fragmentados e sem observar os critérios determinados “inviabiliza a fiscalização efetiva do cumprimento da obrigação imposta ao ente executado”.