Homem que matou ex-companheira e ex-sogra a golpes de facão é condenado a 41 anos de prisão em Porto Nacional
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve a condenação de Frederico de Jesus da Silva Ribeiro a 41 anos, dois meses e oito dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ele foi sentenciado pelos crimes de duplo feminicídio, uma tentativa de homicídio e maus-tratos a um animal doméstico. Pelo MPTO, quem atuou no julgamento foi o membro do Núcleo do Tribunal do Júri (MPNujuri), promotor de Justiça Breno Simonassi. O júri ocorreu nessa terça-feira, 19, no Fórum da Comarca de Porto Nacional.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação. No homicídio da ex-companheira, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo fútil — por não aceitar o fim do relacionamento —, de recurso que dificultou a defesa da vítima e de feminicídio.
No homicídio da ex-sogra, também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio. Já na tentativa de homicídio contra o ex-sogro, prevaleceu a qualificadora de motivo fútil.
Além dos crimes contra as vítimas, o condenado ainda matou o cachorro da família, desferindo golpes de facão.
Frederico foi condenado inicialmente a 43 anos, mas a pena final já considera a detração, o abatimento no tempo do período em que o réu esteve preso provisoriamente - ele está preso desde o dia 31 de outubro de 2023. A Justiça determinou a execução imediata da pena, e o réu não poderá recorrer em liberdade. Da decisão cabe recurso.
Resumo do crime
Conforme a denúncia do MPTO, o crime ocorreu dia 28 de outubro de 2023, no Assentamento Bom Sucesso, zona rural de Porto Nacional, e foi motivado pelo fato de Frederico não aceitar o fim de seu relacionamento com a ex-companheira.
De forma premeditada, ele se armou com um facão e retornou à residência da ex-companheira para atacá-la. Durante o ataque, a ex-sogra interveio para proteger a filha e também foi fatalmente golpeada.
O pai da vítima também tentou defender a família e foi ferido, o que configurou a tentativa de homicídio. Além dos ataques às pessoas, o réu também foi condenado por maus-tratos contra o cachorro da família.
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