Jurados reconhecem teses do MPTO e condenam mandante da morte do advogado Danillo Sandes a mais de 39 anos de reclusão
Em sessão do Tribunal do Júri que durou dois dias, se encerrando na tarde desta quarta-feira, 25, o réu Robson Barbosa da Costa foi reconhecido pelos jurados como mandante do homicídio do advogado araguainense Danillo Sandes Pereira, sendo condenado às penas de 39 anos e 3 meses de reclusão e de 1 ano e 3 meses detenção. As penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado sem a possibilidade do réu recorrer em liberdade.
No início da sessão do Tribunal do Júri, na terça-feira, 24, o julgamento foi desmembrado em razão da não localização de uma testemunha de defesa indicada pelo réu João Oliveira Santos Júnior, acusado de participar do homicídio como executor. Em razão disso, o julgamento de João Oliveira foi remarcado para dezembro deste ano.
Dois outros réus que participaram do crime já foram julgados e condenados anteriormente a 32 anos de reclusão. O assassinato aconteceu em 25 de julho de 2017.
Emoção no relato da mãe
O julgamento foi aberto com testemunho da mãe de Danillo, Luzia Sandes de Brito Pereira. Ela expressou aos jurados toda a saudade decorrente da perda, explicando que ela e Danillo ainda moravam juntos e mantinham uma relação de grande companheirismo. Também se emocionou ao falar da ausência que se prolonga por sete anos e da angústia sentida por saber que a ganância foi a motivação do crime que vitimou seu filho.
Diversos familiares e amigos da vítima acompanharam o julgamento, vestindo camisas com pedido de justiça.
Teses do MPTO acolhidas
Ao julgar Robson Barbosa, os jurados acolheram integralmente as teses de acusação apresentadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) quanto à prática de homicídio qualificado (mediante paga, com dissimulação, por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com os crimes de associação criminosa e ocultação de cadáver.
Robson foi condenado ainda pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, em razão dos diversos armamentos e munições apreendidos em sua residência, na ocasião do cumprimento dos mandados de prisão temporária e de busca e apreensão.
Por parte do MPTO, sustentaram a acusação contra o réu os promotores de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida e André Henrique Oliveira Leite. Participou do julgamento, como assistente de acusação, o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Stalyn Paniago Pereira.
História de um crime premeditado
O advogado Danillo Sandes Pereira tinha 29 anos de idade quando foi morto a tiros, no exercício de sua profissão, por não transigir a proposta de seus contratantes, mantendo sua ética profissional.
Ele estava acompanhando, desde dezembro de 2016, o inventário dos bens deixados pelo pai do farmacêutico Robson Barbosa, em um processo que envolvia seis herdeiros e um patrimônio estimado em pelo menos R$ 6 milhões.
Conforme narra a denúncia do Ministério Público, Danillo Sandes renunciou ao processo por se recusar a participar de fraude na distribuição de bens e valores, sugerida por herdeiros. Depois disso, para receber os honorários advocatícios que haviam ficado pendentes, ele adotou medidas judiciais e conseguiu autorização para a venda de um bem da família: um caminhão carreta da marca Volvo, que era utilizado por Robson e lhe garantia uma boa renda.
Ainda de acordo com a denúncia do MPTO, com a venda do caminhão, Robson teve que voltar a trabalhar como empregado em uma farmácia, na cidade de Marabá (PA). Descontente, ele arquitetou a morte do advogado, tendo contratado três policiais militares do Pará, supostamente integrantes de um grupo de extermínio, para praticar o crime. O pagamento combinado foi de R$ 40 mil – sendo metade paga em junho e a outra metade após o crime.
Foi então armada uma emboscada. Sob o pretexto de contratar os serviços de Danillo em outro inventário, que envolveria imóveis e gado no município de Filadélfia, dois dos policiais militares envolvidos encontraram o advogado em Araguaína e o conduziram em direção à Filadélfia, pela rodovia TO-222.
No percurso, esses dois pistoleiros (João Oliveira Santos Júnior e Wanderson Silva de Sousa) desferiram dois tiros de arma de fogo na nuca de Danillo e ocultaram seu corpo no matagal de uma fazenda às margens da rodovia. O corpo da vítima só foi localizado quatro dias depois, por um morador da fazenda.
Julgamento dos outros réus
Com o desmembramento do processo, dois outros participantes do crime foram julgados e condenados anteriormente: Wanderson Silva de Sousa e Rony Macedo Alves Paiva, ambos sentenciados a 32 anos e 22 dias de reclusão após o Ministério Público do Tocantins ingressar com recurso e conseguir o aumento das penas originais.