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16/01/2024

MPTO aciona Justiça para que Município de Palmas  regularize situação de unidades de acolhimento de crianças e adolescentes em medida protetiva

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou na sexta-feira, 12, na Justiça, com uma Ação Civil Pública (ACP) para obrigar a Prefeitura de Palmas a providenciar a imediata adequação dos Serviços de Acolhimento Institucional (SAIS) Casa Abrigo Raio de Sol e Casa da Acolhida, que prestam serviço de acolhimento a crianças e adolescentes em medida protetiva, e são geridos pelo ente municipal.


Conforme relatórios decorrentes de inspeções realizadas pela 21ª Promotoria de Justiça da Capital e pela equipe técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije), as duas unidades municipais destinadas aos Serviços de Acolhimento Institucional têm apresentado, desde o ano de 2021, constantes irregularidades.


Nos relatórios de inspeção do MPTO são apontadas diversas deficiências nas unidades, como falta de alimentos, de medicamentos, ausência de servidores para atendimento das crianças e adolescentes, entre outras. 


O Ministério Público encaminhou recomendações à Prefeitura de Palmas com vistas à regularização dos serviços, porém o ente municipal não apresentou nenhuma providência ou compromisso de resolução dos problemas apontados, motivo que levou o Ministério Público a judicializar a questão.


Medidas e prazos


Na ACP, o MPTO requer a concessão da tutela antecipada, a fim de obrigar a Prefeitura de Palmas a promover ações de gestão do trabalho e educação permanente, por meio da elaboração e apresentação, no prazo de 30 dias, de um Plano de Ação que responda aos problemas identificados quanto à precariedade dos vínculos dos servidores dos SAIS, entre outras atividades de gestão dos serviços.


Segurança e alimentação 


Além disso, requer que, no prazo entre 40 e  60 dias, seja apresentado Alvará da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros das unidades e também que seja elaborada e apresentada a Política de Proteção à Infância e Adolescência (PPI), respectivamente. 


Quanto à alimentação, a ação pleiteia que seja estipulado o prazo de 30 dias para reorganização da logística de entrega dos alimentos nas unidades, de forma a garantir o abastecimento semanal de verduras, legumes, frutas, carnes e laticínios, bem como para apresentação dos requisitos de qualidade exigidos aos prestadores de serviços, entre outras medidas.


No mesmo prazo, requer ainda a estruturação física e de mobiliário da Casa Raio de Sol e que as duas unidades sejam equipadas com pelo menos 5 computadores com acesso à internet.


Medicamentos


Outra solicitação da ACP refere-se à apresentação, no prazo de 30 dias, de uma solução para os casos em que os medicamentos receitados aos acolhidos pelos médicos psiquiatras não estiverem na Relação Nacional de Medicamentos (Rename). Já no prazo de 15 dias, a Prefeitura deverá assegurar os medicamentos: Quetiapina (100 mg), Fluoxetina (200 mg), Carbonato de Lítio (300 mg), Domperidona (10Mg) e Biperideno (2 mg), para as adolescentes acolhidas que fazem uso.


Visitas e desligamentos 


Quanto às visitas, a 21ª Promotoria de Justiça requer que a Prefeitura apresente, no prazo de 30 dias, medidas para reorganização das visitas realizadas pelas famílias nos finais de semanas e feriados.


Por fim, o MPTO pede que seja apresentado, no prazo de 60 dias, um plano de ação para o desligamento de adolescentes que atingiram a maioridade.


(Erlene Miranda - Ascom MPTO)