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TJ reconhece provas juntadas pelo MPTO e mantém condenação contra ex-prefeito de Palmas e outros

Atualizado em 14/02/2022 15:30

O Tribunal de Justiça negou recursos do ex-prefeito Raul de Jesus Lustosa Filho e de outros réus e manteve a condenação em ação penal proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) pelos crimes de corrupção passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro, apurados na operação Monte Carlo.


Entre os réus da ação estão o ex-prefeito, sua esposa, Solange Jane Tavares Dualibe de Jesus, e Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como "Carlinhos Cachoeira".


A relatora, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, avaliou que o Ministério Público juntou elementos de prova suficientes para sustentar a condenação dos réus. Dos termos dos recursos, foi reconhecida pela magistrada apenas a prescrição do delito de associação criminosa, sendo mantidos os demais termos da sentença condenatória de abril de 2020.


A desembargadora avalia que o esquema engendrado para a execução dos delitos foi altamente sofisticado, envolvendo particulares, autoridades públicas e diversos integrantes da estrutura administrativa municipal.


Conforme é narrado, o grupo instalado no serviço público efetuou fraudes e dispensas ilegais em procedimento licitatório com o objetivo de favorecer a empresa Delta Construções em contratações milionárias de serviços de limpeza urbana e coleta de lixo. Em contrapartida, o grupo recebia parte dos valores, que eram desviados para contas bancárias de terceiros, como forma de dissimular a fraude.


O julgamento dos recursos ocorreu em sessão realizada na tarde da última terça-feira, 8, tendo seguido o voto da relatora o desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho e o juiz convocado José Ribamar Mendes Junior. Por parte do MPTO, acompanhou a sessão o procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior.


O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) atuou no processo, tanto no oferecimento da denúncia quanto nas contrarrazões nesta fase de apelação.