Acordo proposto pelo MPTO garante que empresário ressarça o Município de Palmas em R$ 760 mil e pague multa de R$ 194 mil
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) firmou acordo extrajudicial com um empresário do ramo de postos de combustíveis, na quinta-feira, 4, com o objetivo de sanar irregularidades praticadas em 2011, quando lotes comerciais de Palmas foram transformados em áreas para Posto de Abastecimento de Combustíveis (PAC), por meio da alteração ilegal do uso do solo, que promoveu a valorização indevida dos imóveis.
O acordo assinado abrange três lotes, onde vieram a ser instalados três postos de combustíveis. Conforme foi decidido entre as partes, o empresário ressarcirá o Município de Palmas em R$ 760 mil, valor que corresponde à valorização obtida com a transformação das áreas, conforme atestam avaliações realizadas pela Câmara de Valores Imobiliários do Estado do Tocantins. O recurso será destinado ao Fundo de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Palmas.
Além do ressarcimento, o empresário pagará multa de R$ 194 mil, que será destinada, em partes iguais, ao Fundo de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município e ao Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público.
O acordo de não persecução cível garante ao empresário a convalidação da alteração do uso do solo dos três imóveis, permitindo a continuidade das atividades econômicas. Além disso, ele deixará de responder a uma ação civil pública que foi proposta pelo MPTO em 2011.
O acordo de não persecução cível foi proposto pelos promotores Miguel Batista de Siqueira Filho e Adriano Neves, em conjunto com o procurador de Justiça Marcos Luciano Bignotti. Também assinam o documento o advogado do empresário Luciano Valadares Rosa e o procurador-geral do Município, Mauro Ribas.