Promotoria de Justiça da Capital dá vazão a procedimentos e acelera celebração de Acordos de Não Persecução Penal com ajuda de aplicativo de mensagem
Os Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), alternativa de solução consensual na esfera criminal, estão contribuindo para que a 3ª Promotoria de Justiça da Capital equacione de forma célere, racional e eficiente os procedimentos relativos a crimes de baixa e média gravidade. Em pouco mais de três meses, 64 acordos foram celebrados pelo órgão de execução, evitando que estes casos fossem judicializados e consequentemente aumentassem a sobrecarga nas varas criminais.
O Acordo de Não Persecução Penal está disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal e ingressou no ordenamento jurídico em fevereiro de 2020, por ocasião da promulgação da Lei n.13.964/19 (Lei Anticrime). Este instituto é cabível aos crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, desde que haja aceitação e a confissão do investigado, bem como reparação às vítimas.
A força-tarefa de celebração dos acordos, que visa dar cumprimento ao que dispõe a Lei, vem sendo empreendida pela equipe da 3ª Promotoria de Justiça, comandada pelo promotor de Justiça Diego Nardo, desde janeiro de 2021. O método desenvolvido para dar vazão aos Inquéritos Policiais e aos Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC´s) que aguardavam análise ministerial faz uso do aplicativo de mensagem whatsApp. Sem burocracia, o membro aciona o investigado e propõe o acordo, o qual é discutido com um advogado ou defensor público.
Nardo explica que nos casos em que há concordância do investigado, este fica submetido ao cumprimento de obrigações pecuniárias para reparar o dano causado à vítima ou a prestar serviços comunitários e, em contrapartida, o sujeito tem como benefício a extinção da punibilidade, sem prosseguimento de ação judicial criminal.
De acordo com o promotor de Justiça, apesar de o instituto estar em vigor há mais de um ano, as celebrações foram prejudicadas no decorrer de 2020, em virtude da pandemia do coronavírus, que obrigou o Ministério Público a suspender as audiências presenciais com investigados. Agora, com a ajuda da tecnologia, toda a formalização tem ocorrido praticamente por meio virtual, com os trâmites acompanhados pelo advogado/defensor do investigado, conforme exige a lei. O juiz participa do ato apenas para verificar a legalidade do acordo e homologá-lo.
A maioria dos casos que são objeto dos acordos, segundo o promotor, trata-se de crimes de trânsito e crimes contra o patrimônio, mas há outros como o porte ilegal de arma de fogo.
Recentemente, um ANPP foi firmado em um caso em que a vítima era uma mulher. O indiciado aceitou pagar prestação pecuniária à vítima e à Casa 8 de Março, local que presta assistência a mulheres na capital. “Esse crime não resultaria na prisão do investigado e, por esse motivo, a reparação à vítima e o beneficiamento de uma causa afim foram a melhor forma de solucionar o ilícito penal”, explicou o promotor de Justiça Diego Nardo.
Além dos 64 acordos já celebrados, existem outros 65 inquéritos policiais em trâmite na Promotoria de Justiça. Destes, 16 foram propostos e aguardam assinatura e outros 49 estão em fase de negociação com os suspeitos ou em análise da viabilidade para a proposição. (Denise Soares)