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Promotoria de Justiça da Capital dá vazão a procedimentos e acelera celebração de Acordos de Não Persecução Penal com ajuda de aplicativo de mensagem

Atualizado em 27/04/2021 16:57


Os Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), alternativa de solução consensual na esfera criminal, estão contribuindo para que a 3ª Promotoria de Justiça da Capital equacione de forma célere, racional e eficiente os procedimentos relativos a crimes de baixa e média gravidade. Em pouco mais de três meses, 64 acordos foram celebrados pelo órgão de execução, evitando que estes casos fossem judicializados e consequentemente aumentassem a sobrecarga nas varas criminais.


O Acordo de Não Persecução Penal está disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal e ingressou no ordenamento jurídico em fevereiro de 2020, por ocasião da promulgação da Lei n.13.964/19 (Lei Anticrime). Este instituto é cabível aos crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, desde que haja aceitação e a confissão do investigado, bem como reparação às vítimas.


A força-tarefa de celebração dos acordos, que visa dar cumprimento ao que dispõe a Lei, vem sendo empreendida pela equipe da 3ª Promotoria de Justiça, comandada pelo promotor de Justiça Diego Nardo, desde janeiro de 2021. O método desenvolvido para dar vazão aos Inquéritos Policiais e aos Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC´s) que aguardavam análise ministerial faz uso do aplicativo de mensagem whatsApp. Sem burocracia, o membro aciona o investigado e propõe o acordo, o qual é discutido com um advogado ou defensor público.



Nardo explica que nos casos em que há concordância do investigado, este fica submetido ao cumprimento de obrigações pecuniárias para reparar o dano causado à vítima ou a prestar serviços comunitários e, em contrapartida, o sujeito tem como benefício a extinção da punibilidade, sem prosseguimento de ação judicial criminal.


De acordo com o promotor de Justiça, apesar de o instituto estar em vigor há mais de um ano, as celebrações foram prejudicadas no decorrer de 2020, em virtude da pandemia do coronavírus, que obrigou o Ministério Público a suspender as audiências presenciais com investigados. Agora, com a ajuda da tecnologia, toda a formalização tem ocorrido praticamente por meio virtual, com os trâmites acompanhados pelo advogado/defensor do investigado, conforme exige a lei. O juiz participa do ato apenas para verificar a legalidade do acordo e homologá-lo.


A maioria dos casos que são objeto dos acordos, segundo o promotor, trata-se de crimes de trânsito e crimes contra o patrimônio, mas há outros como o porte ilegal de arma de fogo.


Recentemente, um ANPP foi firmado em um caso em que a vítima era uma mulher. O indiciado aceitou pagar prestação pecuniária à vítima e à Casa 8 de Março, local que presta assistência a mulheres na capital. “Esse crime não resultaria na prisão do investigado e, por esse motivo, a reparação à vítima e o beneficiamento de uma causa afim foram a melhor forma de solucionar o ilícito penal”, explicou o promotor de Justiça Diego Nardo.


Além dos 64 acordos já celebrados, existem outros 65 inquéritos policiais em trâmite na Promotoria de Justiça. Destes, 16 foram propostos e aguardam assinatura e outros 49 estão em fase de negociação com os suspeitos ou em análise da viabilidade para a proposição. (Denise Soares)