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04/03/2021

MPTO ajuíza ação contra proprietários de fazenda em Nova Rosalândia que desmataram reserva legal

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou na Justiça, na quarta-feira, 3, com ação cautelar contra três proprietários de uma fazenda localizada em Nova Rosalândia, pedindo que seja determinada a suspensão permanente das atividades agrícolas em 61 hectares de área de reserva legal, desmatados irregularmente. Também pede que os responsáveis sejam condenados a recompor a área desmatada e a pagar indenização a título de dano moral e coletivo.


Imagens de satélite juntadas ao processo mostram que a supressão da vegetação nativa ocorreu entre os anos de 2008 e 2016, em desconformidade com o Código Florestal (Lei nº 12.651)


O órgão de controle identificou a irregularidade após iniciar investigação sobre uma queimada ilegal ocorrida na propriedade, em setembro de 2020. Realizada com o objetivo de “limpar” uma área para o plantio de soja, a queimada saiu de controle e se alastrou por aproximadamente oito quilômetros em linha reta, abrangendo uma área total de 1.427 hectares e atingindo outras 11 fazendas.


A investigação sobre a queimada ilegal então passou a tramitar paralelamente, fundamentada em  auto de infração da Polícia Militar e em parecer técnico do Centro de Apoio Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (Caoma) do MPTO, podendo vir a resultar posteriormente nova ação judicial pela prática de crime ambiental.


O coordenador do Caoma, procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, descreveu que a atuação faz parte de estratégia exitosa do Comitê Estadual de Combate aos Incêndios Florestais e Controle de Queimadas no Estado do Tocantins no ano de 2020, que contou com a presença intensa do Ministério Público durante seus trabalhos, apresentando resultados na redução dos focos de queimadas e melhoria no ranking de Estados que mais tiveram incêndios florestais.


O promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, promotor regional ambiental do Araguaia, pontuou que o caso concreto é fruto de uma maior coordenação dos órgãos de controle, que permitiram o surgimento de denúncias e autuações por queimadas, asseverando que a estratégia é não só analisar o incêndio em si, mas a regularidade ambiental dos imóveis que apresentarem cicatrizes de queimadas, exigindo do proprietário conduta proativa no combate aos incêndios florestais. “Os números de 2019 foram positivos, por indicarem uma estabilidade, com tendência de redução, mas é só a primeira fase do trabalho árduo da Força Tarefa Ambiental e das promotorias regionais ambientais no combate às queimadas e incêndios florestais no Estado do Tocantins”.

Brandes Júnior acrescenta que, nas ações ambientais, tem sido pedida a realização de audiências de conciliações, conforme possibilita o Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2020 com o Tribunal de Justiça do Tocantins, objetivando buscar a solução de conflitos por meio da autocomposição e a cooperação técnica entre diversos órgãos da ministração pública do Estado do Tocantins e o Ministério Público, no âmbito das demandas ambientais. (Flávio Herculano)