MPTO reitera pedido para suspensão de atividades agroindustriais que operam ilegalmente em Lagoa da Confusão
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) reiterou à Justiça Estadual pedidos para que seja determinada a suspensão das atividades agroindustriais de produtores que operam ilegalmente em propriedades localizadas em Lagoa da Confusão. Foram ajuizadas diversas ações e pedidos cautelares pela Promotoria de Justiça Ambiental Regional do Alto e Médio Araguaia na última sexta-feira, 21, e nesta segunda-feira, 24.
As propriedades foram apontadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e em levantamentos do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) do MPTO de fazer plantios ilegais em áreas ambientalmente protegidas ou, ainda, funcionar sem outorgas ou licenças ambientais. Segundo os membros do MPTO que atuam no caso, apesar das várias ações e procedimentos investigativos instaurados, até o momento não houve a regularização ambiental perante o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
O MPTO também pediu que o Naturatins seja obrigado a suspender os plantios, as licenças ambientais e outorgas concedidas aos produtores que operam ilegalmente, além de providenciar a fiscalização ambiental nas propriedades requeridas.
Captação de água
Para o Ministério Público, o caso se agrava pelo fato desses empreendedores agroindustriais serem representados por uma associação que pediu na Justiça, de forma generalizada, a cassação da decisão judicial que em 2019 suspendeu a captação de água na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso após o dia 30 de julho e, excepcionalmente, 15 de agosto, até o final de outubro.
O procurador de Justiça e coordenador do Caoma, José Maria da Silva Júnior, reforçou que a legislação ambiental e a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, só admite a operação de atividades agrossilvopastoris mediante o devido e prévio licenciamento e regularidade ambiental do empreendimento produtivo. “A continuidade de captações fora do período anteriormente estabelecido, que era de prévio conhecimento de todos pode colocar as bacias do Rio Formoso e do Rio Araguaia em situação de grave vulnerabilidade ambiental e os plantios, ainda que realizados em áreas devidamente licenciadas, devem ser planejados de modo a cumprir os períodos e regras pré-definidas”, declarou.
Perda econômica
Outro argumento utilizado pelos empreendedores agroindustriais é perda econômica em função de área já plantada e o risco de impactar trabalhadores rurais. Para o promotor de Justiça Juan Rodrigo Carneiro Aguire que atua em colaboração nas ações cautelares, o argumento é um falso dilema. “Ainda que essa parte dos produtores rurais estivessem em situação regular, o acordo judicial para estabelecer os prazos para captação de água na Bacia do Rio Formoso foi estabelecido em 2019, ou seja, tempo suficiente para a programação dos plantios dentro do período regular para captação de água, o que foi feito por inúmeros produtores da região”, afirmou.
O promotor de Justiça Ambiental Regional do Médio e Alto Araguaia, Francisco Brandes Júnior, destacou que há informações de que atividades agroindustriais empregam poucos trabalhadores rurais formais na região, quando comparadas com os prejuízos ambientais que atingem toda a sociedade e as comunidades ribeirinhas. “No curso das investigações ministeriais de algumas dessas propriedades, produtores e empresas por exercício de atividades em desconformidade com a legislação ambiental, constam informações de que a sistematização e agricultura irrigada emprega poucas pessoas diretamente, concentrando os lucros somente para seus empreendedores, proporcionalmente aos prejuízos ambientais sociabilizados para toda sociedade tocantinense, quando exercidas sem licença ambiental ou em áreas ambientalmente protegidas por uma parte dos produtores rurais”, reforçou.