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MPTO firma TAC estipulando prazo para que Município de Dianópolis implante o Programa Família Acolhedora

Atualizado em 04/06/2020 16:10

Dentro de quatro meses, o Município de Dianópolis deverá implantar efetivamente o Programa Família Acolhedora. Este foi o prazo estipulado em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e assinado na manhã desta quinta-feira, 04.


De acordo com a promotora de Justiça Luma Gomides, apesar de o programa ter sido criado ainda em 2018, por meio de Lei, o Município sequer havia procedido com o cadastramento das famílias interessadas em fazer o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco.


O acordo prevê que o Município deverá formar uma equipe técnica que ficará responsável por avaliar, selecionar, capacitar e acompanhar as famílias acolhedoras, verificar a possibilidade de reintegrar a criança ou adolescente à família de origem, entre outras atribuições. Em contrapartida, a família acolhedora receberá auxílio financeiro no valor de um salário mínimo por criança.


O TAC foi assinado pelo Prefeito, Gleibson Almeida, pelo Secretário Municipal de Ação Social Aldenor Rodrigues Filho, pelo Assessor Jurídico do Município, Alexandre Cavalari, e pela Promotora de Justiça de Dianópolis, Luma Gomides.


Família Acolhedora


O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a possibilidade de afastamento de crianças e adolescentes dos seus lares de origem quando em situação de risco que não possa ser solucionada com medidas menos drásticas.


No programa Família Acolhedora, o Município cadastra e capacita famílias interessadas em acolher estas crianças, após a decisão judicial, com quem não possuem vínculo familiar ou afetivo, passando a prestar todos os cuidados necessários ao  sadio desenvolvimento desta.


O programa permite que as crianças sejam mantidas em um ambiente familiar e, ao mesmo tempo, permaneçam mais próximas da família de origem e do ambiente ao qual estão acostumadas. (Denise Soares)