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Estudo do MPTO revela fundos municipais da criança e do adolescente aptos a receber doações de imposto de renda

Atualizado em 31/03/2020 00:00

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) publicou nesta terça-feira, 31 de março, um estudo que demonstra o potencial de arrecadação de recursos para os fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da dedução de imposto de renda. O quadro demonstrativo, elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (CAOPIJE), revela que somente 12 municípios tocantinenses estão aptos a receber doações das declarações que devem ser entregues até o dia 30 de abril.


O estudo revela inconsistências no cadastro de 28 municípios junto à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA). Essa situação, torna os fundos dessas cidades inaptos a receber recursos de doações advindas das deduções no imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. Já os fundos dos 99 municípios restantes, estão irregulares por falta de cadastro junto à SNDCA.


De acordo com o promotor de Justiça e coordenador do CAOPIJE, Sidney Fiori, os prefeitos têm até o dia 31 de outubro para regularizar os fundos municipais e torná-los aptos a receberem recursos de doação de imposto de renda para o próximo exercício fiscal.


Restituição de 100% do valor da doação

O promotor Sidney Fiori lembra que o contribuinte com direito a restituição de imposto de renda, receberá o valor da doação corrigida pela taxa selic. “É como se o contribuinte fizesse um investimento, porque terá 100% do valor da sua doação restituída com a correção pela taxa selic, que tem rentabilidade maior que a poupança”, enfatizou.


A doação também é vantajosa para o contribuinte que tem imposto a pagar, pois ele terá o valor da doação integralmente deduzido do saldo devedor.


Pandemia

O promotor explicou que uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, permite que parte dos recursos destinados aos fundos seja utilizada para combater situações de emergências e calamidade pública. “Por meio dessas doações os municípios terão condições de investir tanto em projetos específicos para crianças e adolescentes, como em iniciativas de prevenção e proteção de risco à saúde pública, provocados pela pandemia do coronavírus”, alertou.


Saiba como fazer

Pessoas físicas até o dia 30 de abril para entregar a declaração do imposto de renda. As doações para os fundos nacional, distritais, estaduais e municipais da criança e do adolescente, podem ser feitas no próprio programa de declaração. Para isso, o contribuinte deve acessar, na aba esquerda do programa, o “Resumo da Declaração” e, em seguida, escolher a opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.


O próprio sistema faz o cálculo do valor a ser doado, que pode ser até 3% para pessoas físicas. Depois que o contribuinte indicar o fundo que receberá a sua doação, deve imprimir a guia de pagamento, acessando da opção “Darf - Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Para a doação ter validade, o pagamento deverá ser feito até a data de vencimento. (Luiz Melchiades)