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01/01/2020

Notícia da morte de feto no Hospital Dona Regina leva MPTO a intervir e obter decisão que manda Estado sanar deficiências no prazo de 48h

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar que obriga o Estado do Tocantins a sanar, no prazo máximo de 48h, irregularidades que comprometem o atendimento no Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas. A decisão atende ao pedido em Manifestação em Caráter de Urgência, de autoria do promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, postulado nesta terça-feira, 31, devido à notícia veiculada na imprensa sobre a morte de um feto na barriga da mãe, ocasionada pela falta de acomodação para a gestante e ausência de funcionários que realizassem a higienização do centro cirúrgico.


A liminar foi proferida no bojo de uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em outubro de 2017, com base em um relatório de vistoria realizado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), a partir de fiscalização, que denunciava a ausência de medicamentos, profissionais, equipamentos, falta de vagas de UTI neonatal e problemas na estrutura física.


O juiz Zacarias Leonardo reconheceu a negligência do Estado e considerou a urgência em atender o pedido do Ministério Público em razão da subsistência das condições inadequadas e do risco de agravamento do quadro de saúde de outros nascituros, recém-nascidos e crianças cujas gestantes e mães aguardam por atendimento para realização de partos, internações ou atenção para saúde destes. “Passados dois anos, tudo o que se vê parece não superar medidas paliativas”, afirmou o magistrado.


Desde o ajuizamento da ação, tem sido requerida do Estado a apresentação de documentos que comprovem as medidas adotadas para corrigir as irregularidades apontadas no laudo do CRM e garantir o cumprimento das obrigações assumidas em audiência de conciliação.


Além da disponibilização de assistência hospitalar digna aos pacientes e pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500 mil, em caso de descumprimento, a decisão determina que os autos sejam remetidos ao Ministério Público Federal para que seja averiguada se a omissão mencionada caracteriza prática de crime de responsabilidade pelos gestores públicos estaduais, quanto à sua competência. (Denise Soares)