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29/11/2019

Negócios Processuais Penais e Tutela dos Direitos Coletivos foram destaques nos segundo dia do Congresso Estadual do MPTO

Na quinta-feira, 28, segundo dia do I Congresso Estadual do Ministério Público do Tocantins, os dois painéis explanados trataram sobre Negócios Processuais Penais e Tutela de Direito Coletivo, tendo como convidados membros do Ministério Público de São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Distrito Federal e Tocantins. Os promotores de Justiça do Tocantins Ruth de Araújo Viana e Celsimar Custódio coordenaram os trabalhos durante os dois momentos.


O Promotor de Justiça de São Paulo Cleber Masson abriu os trabalhos no período da manhã com o tema “O Direito Penal na visão do Supremo Tribunal Federal”. Masson discorreu sobre as novas interpretações feitas pela corte suprema no âmbito penal, destacando o impacto que isso traz para a atuação dos operadores do direito e, principalmente, para a sociedade. Como exemplo, a constitucionalidade do decreto de indulto natalino votado pelo STF em 2017, o reconhecimento da homofobia e da transfobia como crimes de racismo, além da Ação Direta de Constitucionalidade da execução que decidiu pela impossibilidade da execução provisória da prisão sem o trânsito em julgado.


Na sequência, o Promotor de Justiça do Paraná Rodrigo Leite Ferreira Cabral abordou o tema “Acordo de não persecução penal: análise e controvérsias”, que é a possibilidade criada, mediante resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, de realizar acordo com investigados cuja pena máxima é de quatro anos. Ele acredita que o método é eficaz e deve ser adotado em razão de trazer maior celeridade na tramitação de crimes menos graves e permitir uma investigação mais minuciosa de crimes que atinjam de forma intensa os bens jurídicos.


“Colaboração Premiada como ferramenta anticorrupção” foi o tema exposto pelo Procurador da República Vladimir Aras, que defendeu o instituto como um instrumento importante que o Ministério Público dispõe para investigações relativas a crime organizado, crimes de corrupção e de colarinho branco. O Procurador da República disse ser importante que o MP, o Judiciário e as instituições que lidam com a temática estejam mais bem preparados e informados sobre o instituto, em especial sobre as controvérsias que envolvem o tema, para que o mesmo possa continuar servindo à sociedade, não somente no combate à corrupção, mas no que diz respeito às ações praticadas por organizações criminosas, tais como o tráfico de pessoas, de bens culturais, de animais silvestres, entre outros.


No período da tarde, a Promotora de Justiça de Minas Gerais Andressa de Oliveira Lanchotti discorreu sobre “A atuação do Ministério Público na apuração de responsabilidades em demandas coletivas” e usou como base o trabalho desenvolvido pelo MP de Minas Gerais no caso do rompimento da barragem de Brumadinho em janeiro deste ano. Andressa destacou as inúmeras frentes do MP no sentido de reparar danos aos atingidos, por meio de acordos e termos de cooperação, bem como de responsabilizar criminalmente os envolvidos.


A Promotora de Justiça do Distrito Federal Lenna Luciana Nunes Dhaer abordou o tema “Ministério Público e Resolução Extrajudicial de Conflitos” ,que permite a autocomposição na resolução de conflitos por meio de acordo. Lena ressaltou que o tema é importante no cenário mundial em razão da complexidade social, que resulta em inúmeras demandas levadas ao Judiciário, o qual, por sua vez, não consegue resolver em tempo hábil e garantir a prestação jurisdicional célere. A Constituição Federal, segundo ela, trouxe para o Ministério Público inúmeros poderes, especialmente na área extrajudicial, o que significa dizer que o MP não precisa se valer só do Judiciário para tutelar os direitos da sociedade.


A palestra da Promotora de Justiça do Tocantins Araína Cesária D’Alessandro, que enfocou “O MPTO nas demandas de saúde: perspectivas de atuação” encerrou a programação de quinta-feira. A titular da 27ª promotoria de Justiça da Capital enfatizou que o membro do MP deve defender o direito à saúde na sua integralidade e universalidade e que a demanda judicial deve ser o último recurso, já que o trabalho do promotor de justiça deve ser baseado uma atuação preventiva, estratégica, com planejamento e indicadores, de modo que se crie na instituição uma cultura de resultados socialmente relevantes. Araína citou casos em que obteve êxito na cidade de Araguaína. (Denise Soares)


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