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02/10/2019

Empenho do MPTO resulta na instalação de Sala de Depoimento Especial para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

Em atendimento ao pleito do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal de Justiça (TJ) implantou, no Fórum de Palmas, a Sala de Depoimento Especial destinada a audiências que envolvam crianças e adolescentes vítimas de violência e abuso sexual. A primeira audiência, no formato, aconteceu nesta terça-feira, 01. O depoimento especializado tem a intenção de humanizar os depoimentos e evitar a exposição das crianças à revitimização, conforme dispõe a Lei nº 13.431/17 (Lei da Escuta Protegida) e o decreto nº 9.603/18.


Participaram da audiência inaugural, representando o MPTO, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude, promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, e a Promotora de Justiça da Infância e Juventude, Zenaide Aparecida da Silva. A audiência foi comandada pelo Juiz da 2ª Vara Criminal, Francisco de Assis Gomes Coelho, e contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, da diretora do Fórum da capital, Juíza de Direito Flávia Afini Bovo e do Defensor Público Danilo Frasseto Micheline.


Sidney Fiori, promotor de Justiça que milita em prol do atendimento da lei há mais de dois anos, comemorou esta conquista, pois o Tocantins estava em atraso, já que apenas 13 Estados contavam com o serviço. “Demonstramos, por meio de visita direta ao Presidente do TJ, a necessidade da implantação da sala. A partir de então, o Poder Judiciário fez a licitação, se empenhou em adquirir os equipamentos e treinar a equipe”. Fiori enfatiza ainda que, muitas vezes, a demora na coleta de depoimento das vítimas pode embaraçar a conclusão de fase instrutória processual e até mesmo implicar em soltura de alguns réus.


Na ocasião, o presidente do Tribunal de Justiça, Helvécio Maia, garantiu que as próximas instalações das salas especializadas acontecerão nas Comarcas de Araguaína, Gurupi, Porto Nacional e Miracema. "Estamos aqui hoje para cumprir o nosso dever. O Judiciário é um poder técnico, republicano, e, dentro das possibilidades financeiras e orçamentárias, faremos o que estiver ao nosso alcance".


Para a efetivação do serviço, foi preciso adequar o espaço físico do Fórum, capacitar equipes técnicas e adquirir os equipamentos tecnológicos necessários à coleta de depoimentos, segundo os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 13.431/17 e pela Recomendação nº 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Sobre a Lei


Segundo a Lei, a criança ou adolescente deverá ter seu depoimento colhido em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade necessária. Em tempo real, o conteúdo será transmitido para a sala onde estarão o juiz e as demais partes da audiência, podendo o magistrado se comunicar com o facilitador e direcionar as perguntas à criança. Todo depoimento deve ser gravado e anexado no processo, servindo para as fases posteriores, e evitando nova coleta, o que implicaria na “revitimização” da criança ou adolescente e no reforço dos traumas deixados pelo ato de violência. (Denise Soares)