Sentença reconhece pedidos do MPTO e determina tratamento de pai e filho com doença neuromuscular
Foi publicada na última sexta-feira, 27, sentença que acatou o pedido liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou ao Estado do Tocantins que disponibilize, em até de 30 dias, aos pacientes Arlindo dos Reis Crisóstomo e Thiago Pereira Crisóstomo (pai e filho, respectivamente) o tratamento para distomia generalizada, doença neuromuscular hereditária que causa contrações involuntárias graves e pode interferir na vida cotidiana dos pacientes.
O MPTO obteve decisão liminar em 04 de março de 2019 determinando o tratamento, porém, o Estado do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, não cumpriu a determinação legal até a presente data.
Os pedidos estão contidos em Ação Civil Pública ajuizada pela 19ª Promotoria de Justiça da Capital. Consta nos autos que os pacientes foram diagnosticados com a doença e receberam a indicação médica para tratamento de urgência em centro de referência de doenças neuromusculares.
Um relatório médico de 12 de dezembro de 2018 indicou que o tratamento para Arlindo e Thiago deveria ser realizado fora de domicílio, ou seja, em outro Estado da Federação, em razão da impossibilidade de realização dos atendimentos no Tocantins, em virtude da falta de serviço especializado em doença neuromuscular.
O promotor de Justiça João Edson, responsável pelo caso, conta que o Tratamento Fora de Domicílio, conhecido pela sigla TFD, está regulamentado pela Portaria do Ministério da Saúde nº 55/1999 e consiste no fornecimento de passagens ao paciente e, caso haja necessidade, de seu acompanhante, a fim de realizar tratamento médico fora da localidade de residência, em unidades de saúde conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), bem como ajuda de custo para alimentação e pernoite.
Ainda de acordo com o promotor de Justiça, a demora no início do tratamento poderá ocasionar a perda progressiva de outras funções motoras dos pacientes que ainda não foram afetadas.