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20/09/2019

MPTO denuncia criminalmente dois ex-prefeitos de Araguaína e outras 17 pessoas por doação fraudulenta de lotes

Os ex-prefeitos de Araguaína Valderez Castelo Branco e Félix Valuar Barros, além de outras 17 pessoas beneficiadas com doação ilegal de lotes, responderão criminalmente por falsidade ideológica e crime de responsabilidade nos casos da doação fraudulenta de lotes públicos. Três denúncias criminais foram ajuizadas, na última terça-feira, 16, pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína. As doações ocorreram nos anos de 2004 e 2010, durante a gestão dos referidos ex-prefeitos.


As denúncias referem-se à doação de lotes realizada por meio de aprovação de projeto de lei 2.289/04, encaminhado pelo Executivo à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, sob a justificativa de desafetar bens públicos e destiná-los à população de baixa renda. As áreas que totalizam mais de 7.200 m² e foram desmembradas em 20 lotes.


No entanto, ao contrário disso, os bens públicos, localizados nos loteamentos Cruzeiro e Jardim Esplanada, foram repassados a pessoas de grande poder aquisitivo, entre eles, servidores públicos, empresários e pessoas que tinham vínculo político, ou seja, os favorecidos com a doação não atendiam aos requisitos econômicos para serem beneficiados.


Entre os agraciados por Valderez está o apresentador de TV Vardelan Gomes Araújo, além de sua esposa, Valdete Rosa Araújo e a nora, Thainá Borges Leal, sendo ainda verificados vínculos com pessoas jurídicas em nome delas, além de vínculos empregatícios no âmbito político desde a época dos fatos, apesar de terem declarado na certidão de inteiro teor como “pessoa do lar”. Além destes, mais oito pessoas receberam os lotes nos mesmos moldes.


Já Félix Valuar Barros incorreu nos crimes quando, respaldado pela Lei de 2014, deu continuidade às doações irregulares no ano de 2010, época em que já era prefeito do município. Desta vez, os bens públicos foram repassados a seis pessoas, que de igual forma, em unidade de desígnios e comunhão de vontades, inseriram declarações falsas e diversas em documentos públicos com o fim de alterar a verdade sobre o fato.


Duas das denúncias criminais são em desfavor de Valderez Castelo Branco e atingem Vardelan Gomes Araújo, Valdete Rosa Araújo, Thainá Borges Leal, Rogério de Souza Miranda; Elizabete de Sousa Lima, Dilma Ribeiro Paz, Edite Rodrigues Milhomem, Cristiano Queiroz Santiago, Leidiannny Lourenço Costa, Adailton Geofre Wanderley e Maria Aparecida da Silva Queiroz.


A outra denúncia refere-se a Félix Valuar Barros, José Ribamar dos Santos, Ilê Alves Ferreira Damas, Rodrigo Rodrigues Damas, Márcya Regina Vieira Marques, Maria José Costa Muniz e Wesley da Luz Brito.


Ações Civis Públicas


Além das denúncias criminais, os requeridos estão respondendo em Ações Civis Públicas, ajuizadas no mês de agosto, pelos mesmos fatos. Nestas, o MPTO requer, em caráter liminar, o bloqueio das matrículas dos imóveis, de modo que fiquem impedidos de ser alienados ou onerados, bem como a indisponibilidade dos bens dos requeridos. Nos pedidos finais, as ACPs pedem a nulidade dos atos praticados em decorrência da lei municipal e que os donatários sejam obrigados, no prazo de 90 dias, a demolir as benfeitorias, entre outros pedidos. (Denise Soares)