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03/09/2019

Conselho Superior decide manter instalada a Promotoria de Justiça de Tocantínia

O Conselho Superior do Ministério Público decidiu, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 3, manter instalada a Promotoria de Justiça de Tocantínia, de modo a preservar a autonomia administrativa da instituição e resguardar os direitos do respectivo membro, já que o órgão se encontra provido de titular.

Uma decisão se fez necessária após a publicação da Resolução nº 53 do Tribunal de Justiça, datada do mês de agosto, que desinstalou a Comarca de Tocantínia e anexou-a à Comarca de Miracema do Tocantins. A Resolução nº 53 também transferiu os municípios de Lizarda e Rio Sono, que integravam a Comarca de Tocantínia, para a Comarca de Novo Acordo.


Diante da situação, a proposta apresentada pelo procurador de Justiça João Rodrigues Filho, relator do procedimento no Conselho Superior, foi no sentido de que o promotor de Tocantínia mantenha-se como titular da Comarca, podendo vir a atuar fisicamente perante o Fórum de Miracema nos processos em que for promotor natural. Nas audiências realizadas em Novo Acordo, haverá auxílio da titular daquela Comarca.


O voto do relator foi seguido pelos conselheiros José Demóstenes de Abreu, Marco Antônio Alves Bezerra e Ana Paula Reigota Catini, ressaltando-se que a decisão pode ser transitória e que a própria desinstalação da Comarca de Tocantínia está sob questionamento.


Concursos internos
Também foi deliberado que, no decorrer desta semana, serão publicados os editais para concursos de remoção/promoção para as promotorias de Justiça de terceira, segunda e primeira entrância (relacionadas abaixo) que se encontram vagas. (Flávio Herculano)

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
7ª Promotoria de Justiça da Capital – critério: antiguidade;
8ª Promotoria de Justiça da Capital – critério: antiguidade;
10ª Promotoria de Justiça da Capital – critério: merecimento;
15ª Promotoria de Justiça da Capital – critério: merecimento;
19ª Promotoria de Justiça da Capital – critério: antiguidade;
24ª Promotoria de Justiça da Capital – critério: antiguidade;
27ª Promotoria de Justiça da Capital – critério: merecimento;
2ª Promotoria de Justiça de Araguaína – critério: antiguidade;
7ª Promotoria de Justiça de Araguaína – critério: antiguidade;
9ª Promotoria de Justiça de Gurupi – critério: merecimento;
1ª Promotoria de Justiça de Miracema – critério: merecimento;
Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Bico do Papagaio – critério: merecimento.


PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
Promotoria de Justiça de Alvorada – critério: merecimento;
Promotoria de Justiça de Araguaçu – critério: antiguidade;
Promotoria de Justiça de Formoso do Araguaia – critério: antiguidade;
Promotoria de Justiça de Palmeirópolis – critério: antiguidade;
Promotoria de Justiça de Paranã – critério: merecimento;
Promotoria de Justiça de Xambioá – critério: merecimento.

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
Promotoria de Justiça de Almas – critério: antiguidade;
Promotoria de Justiça de Aurora do Tocantins – critério: antiguidade;
Promotoria de Justiça de Axixá do Tocantins – critério: merecimento.