Conselho Superior aprova critérios para concursos internos de remoção e promoção
O Conselho Superior do Ministério Público aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, 22, quadro com critérios para concursos de remoção/promoção para as promotorias de Justiça de terceira, segunda e primeira entrância que se encontram vagas.
O quadro foi aprovado com a ressalva de que os editais dos respectivos concursos serão lançados somente depois que a Corregedoria-Geral do Ministério Público concluir análise relacionada ao cálculo de pontuação de membros, trabalho que se encontra em andamento.
O quadro aprovado contém os seguintes critérios:
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
7ª Promotoria de Justiça da Capital – critério: antiguidade;
8ª Promotoria de Justiça da Capital – critério: antiguidade;
10ª Promotoria de Justiça da Capital – critério: merecimento;
15ª Promotoria de Justiça da Capital – critério: merecimento;
19ª Promotoria de Justiça da Capital – critério: antiguidade;
24ª Promotoria de Justiça da Capital – critério: antiguidade;
27ª Promotoria de Justiça da Capital – critério: merecimento;
2ª Promotoria de Justiça de Araguaína – critério: antiguidade;
7ª Promotoria de Justiça de Araguaína – critério: antiguidade;
9ª Promotoria de Justiça de Gurupi – critério: merecimento;
1ª Promotoria de Justiça de Miracema – critério: merecimento;
Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Bico do Papagaio – critério: merecimento.
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
Promotoria de Justiça de Alvorada – critério: merecimento;
Promotoria de Justiça de Araguaçu – critério: antiguidade;
Promotoria de Justiça de Formoso do Araguaia – critério: antiguidade;
Promotoria de Justiça de Palmeirópolis – critério: antiguidade;
Promotoria de Justiça de Paranã – critério: merecimento;
Promotoria de Justiça de Xambioá – critério: merecimento.
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
Promotoria de Justiça de Almas – critério: antiguidade;
Promotoria de Justiça de Aurora do Tocantins – critério: antiguidade;
Promotoria de Justiça de Axixá do Tocantins – critério: merecimento.